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Comunicação de acidente de trabalho – CAT

Acidente em serviço é a ocorrência não programada, resultante do exercício do trabalho, que provoque lesão corporal, e que determine morte, perda total ou parcial, permanente ou temporária da capacidade de trabalho, incluindo-se o acidente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo e o sofrido no percurso da residência para […]

Auxílio-doença

O empregado que sofrer acidente do trabalho ou doença profissional tem o direito a se afastar e receber auxilío-doença acidentário. Nesse caso, o período de afastamento conta para fins de aposentadoria e a empresa é obrigada a recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, após a alta médica o trabalhador […]

Atestado médico

O atestado médico é válido para fins de justificação de ausência de trabalho ou abono de falta. No entanto, não é de competência ou atribuição exclusiva do médico da empresa a consulta e o atendimento ao trabalhador e o fornecimento do atestado. De acordo com a lei nº 605, de 05/01/49, (Art. 6º Parágrafo 2º) […]

Adicional de insalubridade

Recebem o adicional os trabalhadores que exerçam atividades que os exponham a agentes nocivos à saúde nos termos e limites da lei. Estes agentes agressivos podem ser físicos (ruído, radiações, vibrações, etc), químicos (poeira, gazes e vapores, etc) e biológicos (microorganimos, vírus e bactérias). O adicional de insalubridade pode ser em grau mínimo, médio ou […]

Adicional de periculosidade

Recebem este adicional os trabalhadores que exerçam atividades que os exponham ao contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou radiação ionizante. O adicional de periculosidade tem valor de 30% do salário contratual. (art. 193 da CLT e Lei 7369/85).

Contribuição Sindical e Taxa Assistencial

Anualmente, todos os trabalhadores que participam de uma categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, pagam a contribuição sindical anual, que é o desconto relativo ao valor de um dia de trabalho no contracheque, feita sempre no mês de abril. Esta contribuição está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis […]