AUXÍLIO-DOENÇA

O empregado que sofrer acidente do trabalho ou doença profissional tem o direito a se afastar e receber auxilío-doença acidentário. Nesse caso, o período de afastamento conta para fins de aposentadoria e a empresa é obrigada a recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Além disso, após a alta médica o trabalhador tem estabilidade de no mínimo 12 meses no emprego. Para tanto, é essencial que a empresa emita Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Caso a empresa se omita, a CAT pode ser preenchida pelo sindicato, médico do trabalhador ou até pelo próprio trabalhador ou seus dependentes. (arts. 22, 23 e 118 da lei 8213/91).