Controle de jornada por Whatsapp gera direito a hora extra em trabalho externo
Empresa realizava teleconferências e controlava jornada por WhatsApp O trabalho feito externamente, por só si, não afasta o regime de horas extras. É necessário que fique demonstrada a impossibilidade de fiscalização.Com base nesse entendimento, o juízo da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, condenou uma empresa de telecomunicações a pagar horas extras […]