SG defende celebração de Acordo em Controle de Concentrações para aprovação da operação.
Depois de aprovada pela Anatel, a compra do Oi Móvel pela Claro, TIM e Vivo será julgada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), na próxima quarta-feira, 9. O parecer técnico da Superintendência-Geral do órgão antitruste recomenda a celebração de Acordo em Controle de Concentrações para aprovação da operação.
O ACC, de acordo com a SG, contém os compromissos necessários para mitigar as preocupações concorrenciais identificadas. Os remédios negociados são Oferta Ran sharing; Oferta Radiofrequências; ORPA Roaming Nacional; Oferta de Referência MVNO; e, Trustee de monitoramento, com o intuito de mediar eventuais conflitos dentro de prazo definido.
“O remédio para esta operação foi pensado de forma a proporcionar a oferta de produtos em atacado para players que explorem diferentes modelos de negócio. As ofertas podem ser contratadas por MNOs regionais, MVNOs e por eventuais operadores de rede neutra”, afirma a SG no parecer. Para o órgão, as firmas incumbentes que restarão no mercado após a saída da Oi Móvel são exatamente as Compradoras nesta Operação, o que pode reduzir seus incentivos a rivalizar, aumentando seus incentivos a se acomodar.
A proposta que vai ser votada, entretanto, é do relator da matéria no plenário do tribunal, conselheiro Luiz Henrique Braido. O processo ainda conta com a participação da Algar Telecom, Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp), Associação NEO, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Sercomtel Telecomunicações.
Anatel
O Conselho Diretor da Anatel aprovou na segunda-feira, 31, por unanimidade a venda da Oi Móvel para as rivais Claro, TIM e Vivo, por R$ 16,5 bilhões. Agora as companhias aguardam o aval do Cade para selar o negócio. A agência reguladora impôs condicionantes, como a apresentação, por parte das empresas envolvidas, de Plano de Transferência de Recursos de Numeração. Desse plano deve constar os prazos para a migração dos recursos, considerando a natureza do recurso (código de acesso, não geográfico, elementos de rede e os efeitos à prestação dos serviços de telecomunicações relacionados a interconexão, bilhetagem e endereçamento das chamadas.
A agência quer também a apresentação pelas adquirentes das garantias referentes aos compromissos de abrangência ainda pendentes de atendimento, cujo atesto do seu cumprimento deve ser realizado pela Superintendência de Controle de Obrigações. Assim como determinar que, no prazo de 90 dias, a apresentação à Superintendência de Relações com Consumidores, para prévio conhecimento, do Plano de Comunicação aos consumidores desenvolvido por cada uma das requerentes que contempla o processo de migração da base de clientes referente às Fases 2, 3 e 4 da operação de alienação da UPI Ativos Móveis da Oi.
Fonte: Telesíntese