Mudança no índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode liberar grandes quantias aos trabalhadores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar em breve uma ação que prevê a substituição da Taxa Referencial (TR) na correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O objetivo é utilizar um índice capaz de cobrir a inflação, evitando perdas aos trabalhadores.
Se o texto for aprovado, os trabalhadores formais que exerceram atividade remunerada após 1999 poderão ter direito a grandes quantias. Para garantir esses valores, alguns já abriram processes judiciais, mas eles ficarão parados até uma decisão da Corte.
Vale a pena abrir uma ação agora ou após a decisão do STF?
Ainda não há como saber qual será a eventual decisão do Supremo, por isso essa questão é complicada. Em um julgamento anterior, o STF considerou a Taxa Referencial inconstitucional para calcular os rendimentos do saldo do FGTS, indicando que o tema deve ser decidido a favor dos trabalhadores.
Acontece que o veredito pode ser parcial. Isso significa que os juízes podem determinar, por exemplo, que somente os cidadãos que já ajuizaram processos tenham direito a correção. Por outro lado, pode ser determinado que todos os trabalhadores terão direito.
Essa primeira possibilidade é bastante citada por especialistas, principalmente porque a correção do saldo de todos os que atuaram de maneira formal a partir de 1999 geraria gastos enormes aos cofres públicos. Considerando que o governo não tem verbas para isso, o veredito pode ficar no meio termo.
É necessário contratar um advogado?
Se o cidadão verificar que tem direito a valores abaixo de um salário mínimo, o pedido de correção pode ser feito por ele mesmo. Contudo, se os rendimentos ultrapassarem esse valor, é necessário procurar orientação em um dos Juizados Especiais Federais (JEFs) ou contratar um advogado.
O processo não tem riscos para o trabalhador. Se a Justiça julgar que ele não terá seu saldo do FGTS corrigido, ele também não terá nem ônus com a ação. Além disso, como a ação é contra a Caixa Econômica Federal, não há risco de demissão ou de problemas com o empregador.
Como calcular o valor da revisão?
O cálculo precisa considerar o salário do trabalhador após 1999, assim como o período no qual ele atuou com carteira assinada. Com o aplicativo LOIT FGTS, é possível fazer os cálculos pela internet, usando os extratos do fundo.
Fonte: R7