Especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores.
O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 já começou – e com ele as dúvidas dos contribuintes.
Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.
1) Recebo duas parcelas de rendimento isento do INSS: a primeira valor de 24.751,74 por ter mais de 65 anos e a segunda parcela de 28.508,89 é isenta por ter moléstia grave. Posso somar as duas parcelas que totalizam 53.260,63 e colocar como rendimento isento ou há um valor máximo de isenção? (Fatima Martins)
Resposta: O limite da parcela isenta do INSS para maiores de 65 anos é de R$ 24.751,74. Os valores que excederem esse limite são transferidos para a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Porém, considerando que a sua segunda parcela isenta é por moléstia grave, essa deve ser declarada separadamente não entrando no somatório da isenção por idade, e também não deve ser informada como rendimento tributável. Na ficha de rendimentos isentos é possível indicar o montante recebido por cada parcela e se beneficiar da isenção permitida para ambos.
2) Me divorciei em novembro 2020 e minha ex-mulher era minha dependente, pois não trabalhava. Posso colocá-la como minha dependente? Minha filha eu coloco como dependente ou alimentando? (Leonardo Melo)
Resposta: Não, sua ex-mulher não poderá ser incluída como sua dependente, por falta de previsão legal. Sobre a sua filha, a forma de declará-la vai variar de acordo com o tipo de guarda e pagamento ou não de pensão. Caso sua filha tenha ficado sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ela irá constar como sua dependente de imposto de renda.
Caso vocês tenham optado pela guarda compartilhada, cada filho(a) pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais.
Caso você seja responsável pelo pagamento de pensão alimentícia, ela irá constar como alimentanda e você poderá deduzir o valor efetivamente pago a esse título. Porém, para este ano (em que ocorreu a separação), em caráter excepcional, sua filha pode aparecer como dependente e alimentanda na sua declaração, podendo ser deduzidos, nesse ano, os valores relativos a dependente e a pensão alimentícia judicial paga.
3) O cupom fiscal tem validade para comprovação de valores gastos com aquisição de materiais para construção de imóvel? É necessário ter no documento fiscal dados como nome e CPF para poder utilizar o cupom fiscal como comprovante de valores gastos com a construção? (Dai Martins)
Resposta: Sim, as despesas com construção e reforma do imóvel poderão ser declaradas no Imposto de Renda e somadas ao custo de aquisição do imóvel, se o contribuinte conseguir comprová-las por documentos como notas fiscais e recibos. Estes documentos devem ter o nome do profissional, CPF, descrição e período de realização do serviço. No caso dos recibos, os mesmos devem ser assinados pelo profissional prestador de serviço.
Lembramos que a apresentação destes documentos não é necessária no momento de entrega da Declaração, entretanto toda a documentação dever ser guardada por cinco anos a partir da data de venda do imóvel, prazo no qual a Receita pode solicitar a comprovação dos gastos com benfeitorias.
Fonte: G1