As operadoras de telecomunicações não querem que a Anatel seja supervisionada pelo MCTIC, conforme propunha a minuta de política de telecomunicações submetida à consulta pública. Para as empresas, representadas pelo SindiTelebrasil (das grandes operadoras) ou Abrint (dos pequenos provedores) a autonomia regulatória da agência não pode ser ferida.
Já está concluído o relatório com o resultado da consulta pública, que se encerrou em novembro do ano passado, da nova política de telecomunicações, batizada por Plano Nacional de Conectividade. O relatório ainda não está público, mas o site Tele.Síntese torna disponível a sua íntegra. Apenas 89 empresas, entidades e pessoas físicas responderam ao questionário. E, se há muitas controvérsias nas contribuições apresentadas, pelo menos há uma unanimidade: as operadoras de telecomunicações não querem que a Anatel perca a sua autonomia regulatória, como propunha o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Embora as justificativas do MCTIC para a inclusão de alguns artigos na proposta de minuta de decreto fossem para respaldar e proteger as decisões da Anatel, o mercado não entendeu desse modo e pediu para que qualquer tentativa de ferir a autonomia da agência reguladora saia da política.
Na proposta submetida à consulta pública, há três artigos que tratam dessa questão. Eles afirmam que passaria a ser de competência do MCTIC :
adotar as ações e os mecanismos de monitoramento e acompanhamento; estabelecer diretrizes complementares para ação regulatória da Agência Nacional de Telecomunicações com vistas a atingir os objetivos e diretrizes previstos no decreto; e supervisionar o monitoramento e acompanhamento, a ser realizado pela Anatel das decorrentes dos objetivos e diretrizes previstos no decreto.
Nas respostas à consulta pública Claro, Oi, Telefônica, SindiTelebrasil (que representa as grandes operadoras de telecom) ao lado de Abrint (associação que representa os pequenos provedores de internet) pedem para que esses artigos sejam excluídos da minuta de decreto. E argumentam:
” O decreto não poderia legitimamente impor essas diretrizes complementares à agência sem que tal fato fosse tido como uma intervenção branca no órgão regulador, sem amparo legal”, reage a Telefônica. ” Há uma nítida separação de competências entre os agentes, cabendo à Anatel a responsabilidade pela definição das ações necessárias para implantação da política pública estabelecida pelo MCTIC, visto ser um órgão de natureza técnica”, completa a Abrint.
Ou ainda, reforça a Claro, a “Lei Geral das Telecomunicações em seu artigo 9o, estabelece que a agência deve atuar como autoridade administrativa independente, assegurando-se lhe, nos termos desta Lei, as prerrogativas necessárias ao exercício adequado de sua competência, não cabendo, portanto, a instituição de supervisão por parte do Poder Executivo”.
Fonte: Telesíntese