Norma estabelece distâncias mínimas para a instalação de ERBs em relação a escolas, creches, asilos e hospitais, a fim de evitar a radiação de fontes não ionizantes
A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de norma da Agência Municipal de Meio Ambiente de Goiânia que criou novos requisitos para o licenciamento ambiental de fontes não ionizantes, como telefonia celular, rádio e TV.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 941, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, as operadoras argumentam que a Instrução Normativa 7/2005 estabelece distâncias mínimas para a instalação de Estações Rádio-Base (ERBs) em relação a escolas, creches, asilos e hospitais e veda a instalação dessas estações em áreas de grande aglomeração humana para evitar o alto nível de exposição a radiações não ionizantes. A IN regula o procedimento e cria requisitos para o licenciamento ambiental das fontes não ionizantes.
Segundo a Acel, a instrução normativa ultrapassa o âmbito da regulamentação de procedimentos de licenciamento ambiental, impondo às empresas detentoras de concessões para a prestação de serviço público federal obrigações e restrições não contempladas no âmbito federal. Também argumentam que as imposições previstas não têm respaldo em nenhuma outra norma.
A Acel sustenta, ainda, que a Constituição Federal reservou à União a competência para explorar, direta ou indiretamente, e para legislar sobre serviços de telecomunicações e de radiodifusão. Os parâmetros materiais que devem reger este licenciamento, afirma, são os ditados diretamente pela União ou por meio de regramento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
MINISTÉRIO PÚBLICO
Em julho do ano passado, o Ministério Público de Goiás (MPGO), em ação de execução, requereu o cumprimento definitivo de sentença que condenou as operadoras 14 Brasil Telecom Celular S.A., Tim Celular S.A. e Nextel Telecomunicações Ltda. a uma série de medidas para coibir o exercício reiterado de atividades ambientalmente poluidoras em Goiânia.
Na ocasião, a sentença foi questionada pelas empresas no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal, tendo sido todos os recursos negados. Por fim, o STF rejeitou os embargos de declaração interpostos contra a decisão.
Fonte: Telesíntese