Obrigações constavam do Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco
O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6214), ajuizada pela Abinee, sobre dispositivos do Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco (Lei estadual 16.559/2019).
Com a decisão, o colegiado declarou inconstitucional a incidência do artigo 20 da lei pernambucana em relação aos serviços de telecomunicação. O dispositivo obrigava o fornecedor a informar os dados de identificação dos funcionários designados para realizar reparos na casa do cliente, até uma hora antes do atendimento. Segundo o entendimento adotado pela Corte, a União, titular do serviço público, tem a prerrogativa de definir o regime jurídico de concessão ou permissão, que não pode ser modificado pelo legislador estadual.
Quanto à obrigação de que a nota fiscal do telefone celular contenha o código IMEI (International Mobile Equipment Identity) do produto e que aparelho seja entregue junto de informativo impresso que indique a importância do código (artigo 168), o Plenário decidiu que o dispositivo deve ser restrito aos fornecedores localizados fisicamente em Pernambuco.
Já o artigo 46 foi declarado inconstitucional, pois criou indevidamente uma definição para produtos essenciais não prevista na legislação federal.
Fonte: Telesíntese