Procuradores estaduais rejeitam os pedidos dos bancos, entre outros pontos, devido à participação massiva de credores na assembleia que aprovou o aditivo ao plano de recuperação judicial
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro deu parecer favorável ao Grupo Oi em recursos interpostos pelo Banco do Brasil, Itaú, Banco do Nordeste e Banco Fibra na segunda instância da Justiça Estadual. As instituições se posicionaram contra a decisão da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, Fernando Viana, que homologou em 8 de setembro o Termo de Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial (PRJ) das recuperandas.
O procurador de Justiça Leonardo de Souza Chaves argumenta que os recursos de BB, BNB e Fibra não merecem ser deferidos. Em primeiro lugar, aponta que a Assembleia Geral de Credores foi realizada sem qualquer vício que a maculasse. Além disso, a participação dos credores no conclave foi massiva, bem como a aprovação do aditivo, acrescenta.
Fátima Pacca Winkler, procuradora de Justiça que assina o parecer do recurso do Itaú, defende que “a aprovação do aludido aditamento se deu no âmbito soberano da AGC, com unanimidade em algumas classes de credores e por ampla maioria em outras, sendo certo inexistir nos autos indício de fraude em qualquer das votações”. Por fim, considera descabida a reforma da decisão , “devendo-se os seus termos serem mantidos pelos seus próprios fundamentos”.
Relatora dos recursos, a desembargadora Mônica Maria Costa de Piero já havia rejeitado os pedidos de liminares apresentados pelos bancos Itaú, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e China Development Bank contra a homologação do aditivo e a favor do bloqueio dos recursos auferidos pelo grupo com a venda de ativos, a exemplo dos R$ 16,5 bilhões pagos para a compra da Oi Móvel pelo trio Claro, Vivo e Tim. O mérito dos recursos deverá ser julgado a partir de fevereiro.
Irregularidades
Os bancos discordam da validação do aditamento, pois acreditam que houve irregularidades no processo. Dentre elas, a falta de publicação da lista de credores, a ausência de votação pelo Administrador Judicial dos pedidos dos credores para que a AGC fosse suspensa e a alteração da forma de pagamento dos créditos das agências reguladoras, como a Anatel.
Observam ainda que o juiz não exerceu o controle de legalidade da homologação do Aditamento, e deixou de dar segurança ao endividamento das recuperandas com a captação de recursos junto ao mercado.
Em seu recurso, o Banco Fibra afirmou que não há no Aditamento qualquer informação quanto (i) à forma de pagamento ou (ii) ao deságio, constando tão somente de forma genérica a indicação de que tais acordos deverão ser firmados “no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de homologação do aditamento ao PRJ”. Argumenta que, neste ponto, o aditivo é manifestamente ilegal, diante da sua (i) iliquidez, (ii) desproporcionalidade de tratamento entre os credores dentro da mesma classe e (iii) incerteza quanto à sua concretização.
Fonte: Telesíntese