SINTTEL-GO fortalece luta pela regulamentação da profissão de teleoperador

Após repercussão a respeito dos descontos nas pausas realizados na BTCC Conexão Cliente, a qual foi esclarecida por meio de informativo entregue na empresa e publicação no site do SINTTEL-GO (www.sinttelgo.org.br), muitos questionamentos surgiram a respeito da regulamentação da profissão do teleoperador, que garantirá direitos quanto às pausas, jornada de trabalho da categoria, entre outras questões.

O que o SINTTEL-GO está fazendo?
O SINTTEL-GO, há alguns anos, defende a tramitação do Projeto de Lei da Câmara que tem em vista a regulamentação da profissão de teleoperador, o PLC 12/2016. Recentemente o sindicato participou da Campanha Nacional promovida pela Fennatel (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações) que colheu cerca de 150 mil assinaturas em todo o país pela regulamentação da profissão.

O sindicato também está fazendo lobby com algumas autoridades políticas para que a tramitação do projeto seja a mais rápida possível.

NR 17 Anexo II x PLC 12/2016
O PLC 12/2016 é similar ao anexo II da NR 17, porém há uma recusa grande por parte das empresas em atendê-la, portanto, é fundamental regulamentar a profissão tornando-a lei, para melhorar as condições de trabalho de mais de um milhão de teleoperadores espalhados por todo o Brasil.

A NR 17 prevê questões da jornada, pausas, até assuntos da organização do trabalho. De acordo com a norma regulamentadora, as pausas deverão ser concedidas: fora do posto de trabalho; em dois períodos de 10 (dez) minutos contínuos e após os primeiros e antes dos últimos 60 minutos de trabalho, denominada pausa “Descanso”. O intervalo para repouso e alimentação deve ser de 20 (vinte) minutos, destinado à pausa “Lanche”.

O PLC 12/2016 também é muito simples e o objetivo dispõe sobre: a organização da jornada semanal que não deve ultrapassar a 6 horas diárias, com concessão de pausas de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, incluídas dentro da jornada diária, além do intervalo obrigatório para repouso e alimentação previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta também estabelece que o piso salarial e benefícios sejam fixados em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Percebe a semelhança? A grande diferença é que o anexo II da NR 17 não tem força de lei, por isso muitas empresas descumprem. Daí o motivo de ser imprescindível uma lei que regulamente a profissão de teleoperador e as suas respectivas especificidades.

O que o trabalhador ganha com isso?
Primeiramente a categoria passará a ser valorizada, protegida e reconhecida legalmente. Problemas que o colaborador enfrenta como o controle ostensivo sobre o trabalho e restrição para o uso de banheiro – apesar das empresas falarem que o trabalhador pode sair a qualquer momento – contará com uma legislação específica, que também será capaz de combater a precarização do trabalho, a alta rotatividade no emprego e o alto índice de adoecimento.

Postos de trabalho que migrariam para outros lugares, como recentes ameaças da BTCC em transferir empregos de Goiás para o Nordeste, com objetivo de reduzir o salário dos trabalhadores, seriam um problema para a empresa, pois o PLC regulamenta, pelo menos, um salário mínimo ao trabalhador, independente do estado.

O SINTTEL-GO continuará realizando movimentos ao lado de outros sindicatos e, também, ao lado do Estado, exigindo que o setor cumpra e garanta a sua responsabilidade social. A entidade predispõe a estar sempre junto, a colaborar em todos os âmbitos que forem necessários para que possa mudar essas condições de uma categoria que a cada dia cresce mais, porém também é explorada por seus empregadores.

Novas informações a respeito do trâmite da PLC do Teleoperador serão divulgadas por meio dos Boletins Oficiais distribuídos na empresa e pelo site do sindicato (www.sinttelgo.org.br). Acompanhe e mobilize-se. Esta luta também é sua!

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