Com o trânsito em julgado (tramitação concluída) da sentença, Ministério do Trabalho não pode mais recorrer. Multa por descumprimento é de R$ 10 mil por dia. Neste ano, lista suja foi publicada em março
A decisão que determinou a publicação da chamada “lista suja do trabalho escravo”, que reúne nome de empregadores acusados de utilizar esse tipo de mão de obra, transitou em julgado, informou nesta terça-feira (24) a Justiça do Trabalho do Distrito Federal.
Isso significa que o Ministério do Trabalho não pode mais recorrer da decisão e fica sujeito a uma multa diária de R$ 10 mil caso a descumpra.
(Correção: ao ser publicada, esta reportagem informou que a lista suja do trabalho escravo tinha sido publicada pela última vez em 2014. O texto foi corrigido às 18h29).
A sentença, de junho, é do juiz titular da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, Rubens Curado Silveira, que analisou e julgou ação movida pelo Ministério Público do Trabalho. O trânsito em julgado (tramitação totalmente concluída, sem mais possibilidades de recursos) se deu em 29 de setembro e foi anunciado nesta terça-feira (24) pela Justiça do Trabalho.
O anúncio foi feito no mesmo dia em que a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu em decisão liminar (provisória) a portaria do Ministério do Trabalho que modificava regras de combate e fiscalização do trabalho escravo.
Weber acolheu o pedido do partido Rede Sustentabilidade, que pedia a anulação dos efeitos da portaria. O partido argumentou que houve desvio de poder na edição da medida. A liminar da ministra tem efeito até o julgamento do mérito da ação pelo plenário do tribunal, que não ainda não tem data marcada.
A portaria, publicada na semana passada, também passou a atribuir ao ministro do Trabalho a decisão de publicar a lista suja do trabalho escravo. O texto foi alvo de críticas de organismos nacionais e internacionais, entre as quais a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Para o juiz Rubens Curado, a lista suja é relevante para o enfrentamento do problema, está alinhada com princípios constitucionais, como o da publicidade e transparência, e é reconhecido por organismos como a Organização das Nações Unidas (ONU).
Fonte: G1