‘Refis da Covid’ permite pagamento de débitos de pessoas e empresas em até 144 parcelas, com descontos de 90% em juros e multas e 100% em encargos. Texto vai à Câmara.
O Senado aprovou nesta quinta-feira (5) um projeto que tem o objetivo de incentivar a regularização de dívidas tributárias de empresas e de pessoas físicas. Batizada de “Refis da Covid”, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.
O texto é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), mas foi aprovado conforme versão proposta pelo relator – o líder do governo na Casa, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).
O projeto reabre o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), lançado em 2017 e popularmente chamado de Refis, com novas regras. Pela proposta, os interessados terão até 30 de setembro deste ano para aderir ao programa.
As condições para a regularização das dívidas tributárias variam de acordo com a queda de faturamento das empresas na comparação dos meses de março a dezembro de 2020 com o mesmo período de 2019.
O nome “Refis da Covid” se refere à crise econômica gerada pela pandemia.
Trinta milhões de brasileiros estão com mais da metade da renda comprometida com dívidas
Quanto maior a queda no faturamento, mais vantajosas são as condições para regularização dos débitos de quem aderir ao programa.
O pagamento poderá ser feito com uma entrada, em até cinco prestações, e o saldo restante parcelado em até 144 meses (12 anos). O valor das 36 primeiras parcelas terão valores reduzidos, com o objetivo de “gerar fôlego para os aderentes ao programa e também evitar inadimplência”, nas palavras do relator.
Nos casos de empresas que registraram quedas de faturamento iguais ou superiores a 80%, na comparação 2019-2020, os descontos nos juros e multas poderão chegar a 90%; e, nos encargos, o desconto será de até 100%.
“A inexistência de queda de faturamento não obsta a adesão da empresa ao Pert, pois aquelas que sofreram zero por cento de redução desse indicador poderão também pagar débitos por meio do Programa, porém, em condições menos benéficas”, explicou o relator Fernando Bezerra Coelho.
Esse Refis não se aplica a microempreendedores, micro e pequenas empresas, que foram contemplados em outro projeto de lei também aprovado nesta quinta (veja abaixo).
No caso das pessoas físicas, serão ofertadas as condições mais favoráveis, com percentual de entrada de 2,5% do total de débitos e com os descontos de 90% nos juros e multas e 100% nos encargos fiscais. Isso desde que a pessoa tenha enfrentado um redução de rendimentos tributáveis igual ou superior a 15%, na comparação entre os anos de 2019 e 2020. Quem não enfrentou esse índice de perda terá de pagar entrada de, pelo menos, 5% do valor da dívida e terá descontos menores.
Poderão ser pagos os débitos tributários de pessoas físicas e jurídicas vencidos até o último dia do mês anterior à entrada em vigor da lei que resultar do projeto.
No caso de créditos inscritos na dívida ativa da União, o projeto possibilita o uso de bens imóveis no pagamento, desde que a Fazenda Pública credora aceite essa modalidade.
O projeto diz ainda que durante 149 meses (relativos aos cinco meses de entrada + 144 parcelas) os débitos tributários não poderão ser alvo de quaisquer outras modalidades de parcelamento.
“Procura-se, com isso, evitar novo ciclo de parcelamento especial desnecessário, que apenas prejudicaria a arrecadação e a leal concorrência entre as empresas”, declarou o relator Fernando Bezerra Coelho.
Pandemia
Defensores do novo Refis dizem que a medida é “fundamental” para a retomada do desenvolvimento econômico do país, após a crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19, que levou ao fechamento de empresas e à diminuição de renda das famílias brasileiras.
“Como o cenário decorrente dos efeitos ocasionados pela pandemia é muito preocupante, há que se avançar na agenda relativa à disponibilização de mecanismos para que o devedor possa se restabelecer e, portanto, continuar o desenvolvimento de sua atividade econômica, com significativos reflexos positivos para toda a coletividade”, afirmou o relator da proposta.
Além disso, há uma expectativa de que a renegociação dos débitos gerem um imediato aumento na arrecadação do país. A aposta dos senadores favoráveis ao projeto é que, com condições “atrativas”, empresários se sintam estimulados a pagar dívidas que não pagariam sem o programa de regularização de débitos.
Na última versão do Refis, lançada em 2017, mais de 740 mil contribuintes aderiram ao programa, sendo 443 mil empresas. A estimativa é de que, com aquela rodada, houve uma arrecadação extraordinária, acumulada entre 2017 e 2020, de mais de R$ 63 bilhões. Os dados são do relator da proposta no Senado.
“É inegável, portanto, que a reabertura do prazo de adesão ao Programa irá injetar, em período curto, significativos recursos nos cofres públicos, decorrentes da adesão maciça dos devedores. Por isso, ao invés de renúncia de receitas, o Pert irá oportunizar aumento significativo da arrecadação imediata de recursos aos cofres públicos, cujos ingressos poderão ser utilizados para fazer frente às despesas exigidas para controle e mitigação dos efeitos da pandemia, inclusive sob a perspectiva econômica”, afirmou Bezerra Coelho.
Críticos de programas como o Refis sustentam que a medida, adotada com frequência pelos governos, pode ser um estímulo à sonegação fiscal, uma vez que o empresário pode deixar manter seus pagamentos em dia, na expectativa de pagá-los com um grande desconto futuramente.
“O Brasil se tornou useiro e vezeiro em fazer isso. Faz o Refis o tempo todo. Existe uma série de pessoas que não pagam mais tributos porque ficam esperando esses programas. E não considero isso uma prática correta. Acho que o governo pode ter um refinanciamento de dividas. Mas, antes de premiar o inadimplente, o governo deve premiar o adimplente, aquele que, com todas as dificuldades, consegue honrar as suas obrigações”, afirmou o senador Reguffe (Pode-DF).
O ministro da Economia, Paulo Guedes, vinha defendendo negociações individuais dos devedores com o poder público em vez um programa amplo como o Refis.
O próprio relator da proposta disse que a equipe econômica ainda não está totalmente convencida sobre o projeto, mas afirmou acreditar no amadurecimento da discussão durante tramitação do texto na Câmara.
Líder do PSDB, Izalci Lucas (PSDB-DF), afirmou que o texto tem grandes chances de ser vetado pelo governo.
A proposta também inclui novos mecanismos para extinção de dívidas por meio de acordos e autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a realizar acordos relativos a processos em fase de cumprimento de sentença, de forma a aumentar a economia e a eficiência.
Simples Nacional
Também nesta quinta-feira, os senadores aprovaram por unanimidade uma espécie de Refis para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte enquadrados no Simples Nacional.
O programa foi batizado de Renegociação em Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (Relp).
Pelo texto, que também segue para a Câmara, o prazo para adesão se encerra em 30 de setembro de 2021.
O prazo para pagamento das dívidas é de 180 meses após o pagamento da entrada. A primeira parcela vence em setembro de 2021. Os descontos podem chegar a 90% nas multas e nos juros e a 100% no caso dos encargos legais.
A exemplo do novo Refis, as condições mais vantajosas, no Relp, serão oferecidas às empresas que registraram maiores quedas de faturamento, na comparação entre os anos de 2019 e 2020. Além disso, os valores das primeiras 36 prestações também serão reduzidas.
Fonte: G1