O seguro-desemprego é um direito do trabalhador de carteira assinada que é demitido sem justa causa. Veja o valor a receber e a quantidade de parcelas.
O seguro-desemprego é um benefício da Seguridade Social, criado na intenção de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador que é demitido sem justa causa. O que muitos não sabem é a quantidade de parcelas e o valor exato a receber. Veja como calcular.
Desde o começo da pandemia da Covid-19, muitos trabalhadores foram demitidos por conta das perdas sofridas pelas empresas brasileiras. Em meio ao cenário econômico de inflação alta, todo dinheiro faz a diferença, principalmente para quem está sem emprego.
Parcelas e valor
O seguro-desemprego se tornou a única fonte de renda de milhares de brasileiros que ficaram sem emprego. Mesmo agora, com o retorno das atividades pela redução nos casos da Covid-19, o desemprego ainda é um grave problema no Brasil.
Vale lembrar que o seguro-desemprego só é garantido aos trabalhadores de carteira assinada. Assim, para saber o valor a receber e as parcelas, primeiramente o trabalhador precisa conferir qual era o salário registrado na carteira.
Outro fator é a quantidade de vezes que o seguro-desemprego já foi usado pelo trabalhador. Isso vai definir a quantidade de parcelas. Mas, por lei, o valor mínimo a receber por parcela é de um salário mínimo. Ou seja, de R$ 1.212,00.
Assim, quem recebe até R$ 1.858,17 tem que multiplicar o salário médio dos últimos três meses por 0,8. Já os empregados que tinham salários entre 1.858,18 e R$ 3.097,26 precisam multiplicar o valor que exceder R$ 1.858,17 por 0,5. E por último, somar com R$ 1.486,53.
Já nos casos de quem recebia mais do que R$ 3.097,26 tem direito a R$ 2.106,08. A quantidade de parcelas varia de acordo com os meses trabalhados. Sendo 3 parcelas quem trabalhar por pelo menos 6 meses.
Sobe para 4 parcelas no caso do trabalhador com pelo menos 12 meses de trabalho. E fica em 5 parcelas de seguro-desemprego para quem tiver pelo menos 24 meses trabalhados.
O pedido do seguro-desemprego é feito por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou também pelo telefone 158.
Fonte: Edital Concursos Brasil