Estações que não estiverem na base de dados da Anatel até 1º de abril não contarão para fins de cálculo do valor ressarcido ou da migração de equipamentos para outra faixa de frequência.
A Anatel publicou hoje, 2, o acórdão da aprovação da minuta do edital do leilão 5G. Com isso, passou a contar o prazo de 30 dias para que operadoras de satélite registrem suas estações terrenas de serviço fixo que precisarão ser ressarcidas em função da limpeza do espectro de 3.625 a 3.700 MHz. Esta faixa será destinada aos serviços móveis, e exigirá a desocupação pelos atuais licenciados.
Conforme a decisão do Conselho Diretor no dia 25 de fevereiro, as operadoras de satélite terão direito ao ressarcimento conforme o número de estações que tenham cadastradas na base de dados da Anatel 30 dias após a publicação do acórdão da votação no Diário Oficial da União.
O ressarcimento será feito por meio da aquisição e instalação, ou adaptação de equipamentos e infraestrutura essenciais ao funcionamento das estações do Serviço Fixo por Satélite (FSS). Prevê trocas de equipamentos, reapontamento de antenas e serviços técnicos, além do pagamento das taxas “eventualmente incidentes em razão da mudança da frequência”, afirma a minuta do edital do leilaõ 5G.
Fonte: Telesíntese