O relatório do deputado André Figueiredo (PDT-CE) sobre a MP 952/2020, que prorroga o prazo de pagamento do Fistel, da Contribuição para o Desenvolvimento do Cinema (Condecine) e da Contribuição para o fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) pelas operadoras para 31 de agosto, trouxe algumas mudanças. Entre elas, a criação de um Plano Emergencial de Conexão Solidária e o não parcelamento do pagamento do Condecine.
A estimativa é que a medida compensatória tenha um impacto orçamentário e financeiro R$ 630 milhões, considerando que a concessão do benefício implicará em renúncia fiscal de R$ 15 mensais por três meses consecutivos para cada um dos 14 milhões de beneficiários do Bolsa Família.
André Figueiredo acolheu um conjunto de emendas que propunham às operadoras medidas compensatórias por conta da prorrogação e possibilidade de parcelamento de pagamento dos tributos incidentes no setor. A medida compensatória do Plano Emergencial de Conexão Solidária é voluntária, e as operadoras que resolverem aderir deverão implementá-la oferecendo um auxílio mensal de R$ 20, por um período de três meses, para seus clientes que sejam beneficiários do Programa Bolsa Família.
“O benefício poderá ser utilizado exclusivamente como crédito em planos de telefonia móvel ofertados comercialmente pela operadora. Além disso, desses R$ 20 de bônus, R$ 15 serão convertidos em créditos tributários a serem deduzidos das contribuições devidas a título de Fistel, Condecine ou CFRP. Em outras palavras, as prestadoras se comprometem a oferecer um bônus mensal a seus assinantes carentes, que será custeado parcialmente pela União, e parcialmente pelas próprias prestadoras“, diz a proposta do deputado e ex-ministro das Comunicações.
A operacionalização da adesão dos usuários elegíveis ao benefício foi deixada a cargo da Anatel. A agência também deverá enviar ao Congresso, em até 180 dias após o fim do Plano, relatório de avaliação a partir das informações encaminhadas pelas operadoras sobre a utilização dos créditos presumidos e bônus adicional por parte dos usuários beneficiários.
Não parcelamento da Condecine
Figueiredo acolheu uma demanda do setor audiovisual, mantendo no texto que vai à votação do plenário virtual da Câmara a possibilidade de prorrogação da Condecine. Mas, em outro artigo da MP, permitiu que apenas o Fistel e a CFRP possam ter parcelamento. Pelo texto alterado, o setor de telecomunicações tem até o último dia útil do mês de publicação da lei, originada da MP, para realizar o pagamento, em cota única, da Condecine.
O parlamentar considera que o setor cultural do audiovisual brasileiro foi impactado de forma muito severa na pandemia do coronavírus (covid-19). Ele cita a queda de receitas das salas de exibição de cinemas, que chegou a ter receitas próximas de zero, e a postura da Ancine em se movimentar no sentido de destinar recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) para socorrer cinemas impactados pela pandemia no novo coronavírus.
“O esforço da agência [Ancince] em amparar o setor é, portanto, meritório, mas tem o potencial de causar impactos profundos no financiamento das produções audiovisuais bancadas pelo FSA. Desta forma, não parece prudente atrasar o recolhimento de recursos ao fundo, sob pena de surgirem graves desdobramentos para um setor já tão maltratado na atual gestão”, destaca o parlamentar.
Inadimplentes
O deputado rejeitou as emendas que previam a manutenção dos serviços de telecomunicações para inadimplentes. “Apesar de compreender a preocupação que motivou a apresentação dessas alterações, nos preocupa a possibilidade de medidas desse tipo criarem um incentivo para que os consumidores não honrem seus débitos junto às prestadoras”, reconheceu André Figueiredo.
Uso do Fust
Foi incluída no texto final da MP parte das modificações feitas na Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e à Lei do Fust contidas no PL 1.481/2007. “Em essência, nossa proposta é flexibilizar o uso do Fundo para permitir que o fundo cubra, no todo ou em parte, nas regiões de zona rural ou urbana com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), sem viabilidade econômica e população potencialmente beneficiada, custos de programas, projetos e atividades das políticas governamentais de telecomunicações, independente do regime de prestação do serviço contemplado”, afirma o texto da MP.
A proposta é que os recursos do Fust sejam aplicados nas modalidades de apoio não reembolsável, até o limite de 50% das receitas no exercício, sendo obrigatório que esses recursos dotem todas as escolas públicas brasileiras, em especial as situadas fora da zona urbana, de acesso à Internet em banda larga, em “velocidades adequadas”, conforme cronograma a ser estabelecido pela Anatel.
Fonte Teletime