Se for aprovada, a reforma tributária enviada pelo governo ao Congresso não muda as regras para que os trabalhadores com carteira assinada recebam participação nos lucros ou resultados (PLR). Apesar disso, a obrigação de declarar os valores no Imposto de Renda continua valendo.
Quem recebe PLR de até R$ 6.000 continua isento de pagar imposto, declarou Igor Soares, advogado tributarista e exconselheiro do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). Também não há recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários sobre o valor do benefício.
Segundo ele, a PLR é regida pela lei federal 10.101 de 2000, que determina que o pagamento do benefício deve estar previsto no acordo ou convenção coletiva da categoria, com a definição clara das metas para recebimento, valores e condições de pagamento.
Quais são as alíquotas de IR da PLR?
A reforma proposta pelo governo não muda o imposto cobrado da PLR. As porcentagens cobradas atualmente são as que estão abaixo e seguem assim na proposta:
Até R$ 6.000,00 – zero
de R$ 6.000,01 a R$ 9.000,00 – 7,5%
de R$ 9.000,01 a R$ 12.000,00 – 15%
de R$ 12.000,01 a R$ 15.000,00 – 22,5%
acima de R$ 15.000,00 – 27,5%
Benefício precisa ser declarado no Imposto de Renda
O valor recebido de PLR não pode ser simplesmente somado aos salários. Ele deve ser informado separadamente, em uma ficha específica da declaração de Imposto de Renda.
A PLR precisa constar do informe de rendimentos fornecido pela empresa. Se o valor não estiver discriminado lá, peça para o RH da empresa corrigir o documento. Qualquer valor de PLR deve ser declarado.
Fonte: UOL