QUEM CONTRAIU COVID-19 OU TEVE SALÁRIO REDUZIDO NÃO PODE SER DEMITIDO?

Quais são os direitos dos trabalhadores que enfrentarem dificuldades por causa da pandemia do novo coronavírus? Se contrair a covid-19, ela é considerada uma doença profissional? O funcionário tem direito a benefícios previdenciários ou a alguma indenização?

E quem teve o contrato de trabalho suspenso ou salário reduzido? Tem direito a alguma estabilidade no emprego? Tire estas e outras dúvidas a seguir.

A covid-19 é uma doença ocupacional? No início de setembro, logo depois de publicar portaria que incluía a covid-19 na lista de doenças ocupacionais, o Ministério da Saúde recuou e revogou a alteração. Para que seja considerada uma doença do trabalho, será preciso provar que foi adquirida durante a atividade profissional. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) só poderá conceder o benefício pelo código 91 (doença do trabalho) quando a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) for emitida.

É fácil comprovar que contraiu a doença no trabalho? “Na prática, a medida exclui a covid-19 do rol de doenças ocupacionais capazes de gerar estabilidade. Dificilmente, o trabalhador conseguirá comprovar o momento de contaminação, sendo ainda mais crítico para os que dependem da utilização de transporte público lotado”, avalia o advogado trabalhista Flávio Messias, do Escritório Messias Advogados, no Rio de Janeiro.

Como comprovar? Segundo a advogada Ana Paula Rosa, superintendente jurídica e coordenadora do Conselho Jurídico da Asserj (Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro), “o empregado deverá comprovar que adquiriu a doença dentro da empresa, demonstrando o alto índice de contaminação no local ou, ainda, que o empregador não cumpriu todas as normas de segurança e higiene de medicina do trabalho”.

Quais os benefícios de quem comprova ter contraído no trabalho? De acordo com o advogado trabalhista André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, em Belo Horizonte (MG), se o INSS reconhecer que o empregado adquiriu doença ocupacional e o funcionário ficar afastado por mais de 15 dias, ele terá todas as garantias legais, como estabilidade por 12 meses após o retorno ao trabalho.

Trabalhador pode receber indenização? “Se houver reconhecimento de que foi doença de trabalho e se causar alguma incapacidade temporária ou mesmo definitiva, o trabalhador pode receber tanto a indenização por danos materiais como por danos morais na Justiça do Trabalho”, diz André Couto.

Quais as garantias de quem teve redução de jornada? Segundo Couto, o trabalhador pode ter garantia de emprego pode até 240 dias. Se a empresa aderiu ao programa de redução da jornada ou suspensão do contrato, ela tem que conceder a garantia de emprego durante um período equivalente. Se a empresa aderiu 50 dias ao programa, tem que dar 50 dias de garantia de emprego. Se aderiu 100 dias, são 100 dias de estabilidade.

O que acontece se for demitido no período de estabilidade? Flávio Messias diz que, se o trabalhador que teve o seu contrato reduzido ou suspenso, for dispensado sem justa causa durante este período, ele terá direito de receber uma indenização de 50%, 75% ou 100% do salário de forma proporcional. Além disso, poderá ganhar verbas rescisórias já previstas pela legislação atual. O trabalhador deve procurar seu sindicato ou um advogado.

O trabalhador não pode ser demitido por nenhuma razão? Se o funcionário cometer atos que possibilitem demissão por justa causa ou se ele pedir demissão, não tem direito a garantia de emprego ou alguma indenização especial.

Fonte: UOL