De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo. 482, o abandono de emprego constitui a justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador
Abandono de emprego não é muito conhecido pela maior parte das empresas. Muitas delas não sabem que essa é uma medida que pode acontecer. Muitos empregadores passam por situações em que o funcionário deixa de comparecer ao trabalho e permanece ausente e não comunica o motivo por que não está indo ao trabalho. Mesmo a empresa convocando-o para retomar as suas atividades, ele não atende aos chamados.
Muitas empresas não sabem como agir quando uma situação dessa acontece. Continue lendo o texto para você saber o que a legislação determina quando um funcionário deixar de ir ao trabalho sem dar explicações.
O que é abandono de emprego
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo. 482, o abandono de emprego constitui a justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. No entanto, o texto não especifica os prazos ou ainda condições para se caracterizar o abandono de emprego por parte do funcionário.
Embora o texto não indique um número de faltas que especifique a aplicação do abandono de emprego, muitos juristas dizem que se o trabalhador faltar ao trabalho por pelo menos 30 dias consecutivos é possível caracterizar o mesmo como abandono de emprego. Neste caso, não são 30 faltas durante o ano, mas sim, faltas sucessivas.
A empresa precisará formular uma notificação e enviar por carta registrada com Aviso de Recebimento, notificando ao funcionário, o prazo necessário para a manifestação, ou seja, informar o motivo de sua falta.
A empresa pode ainda adotar a antecipação desse prazo de 30 dias consecutivos, desde que seja identificado em circunstâncias bem claras referentes à motivação que levou o funcionário a abandonar sua função na empresa.
Será preciso que a empresa consiga comprovar que o empregado não tem mais interesse em retornar ao trabalho. Essa está no artigo 818 da CLT, que resguarda a empresa de possíveis contestações.
É comum as empresas publicarem em jornais de grande circulação, um aviso informando ao funcionário que ele deve retornar ao trabalho para não se caracterizar abandono de emprego e seu contrato ser rescindido.
Porém, essa não é uma boa medida para resolver o abandono do emprego, a melhor forma de comunicar é:
Quando completar 30 dias consecutivos que o funcionário não comparece ao local de trabalho para exercer suas funções, deverá ser notificado para que se apresente à instituição, sob pena de demissão por justa causa devido à condição de abandono de emprego. O processo será concluído, com o envio do aviso de rescisão ao funcionário, que também será (preferencialmente) através de carta registrada com Aviso de Recebimento.
Há uma outra maneira que pode ser posta em prática, a empresa enviar uma notificação ao funcionário pelo cartório, sendo necessário o comprovante de entrega. No entanto, pode ser um fator complicado para a empresa se houver a recusa do trabalhador ou ainda de algum familiar em assinar o recebimento da notificação. O que impedirá a empresa de comprovar o abandono de emprego.
Sendo o contrato de trabalho do funcionário rescindido por ter abandonado o emprego, será caracterizado justa causa. Desta forma, ele perderá os seus direitos trabalhistas como:
Aviso-prévio;
Perda do saque do FGTS;
Multa de 40% do FGTS;
Impedimento de receber o seguro-desemprego.
Neste caso, não existe consenso referente ao pagamento de férias proporcionais mais 1/3, entretanto, é bom a empresa se prepare, caso tenha que arcar com os valores.
Rescisão de contrato por abandono de emprego, o funcionário terá direito a:
Salário (ainda que aplicados os descontos);
13º salário que seja proporcional a quantidade de meses trabalhados no ano.
Fonte: Jornal Contábil