Você sabe a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho? Essas são duas modalidades durante as quais não há prestação de serviço pelo empregado à empresa. Contudo, apenas uma delas conta o tempo de serviço para os efeitos trabalhistas e previdenciários. Então hoje, 28 de outubro, confira aqui a diferença entre esses dois institutos na vida do empregado e o seu vínculo empregatício.
Os questionamentos sobre a diferença entre essas figuras se multiplicam diante da notícia de prorrogação da suspensão do contrato de trabalho pelo Governo Federal. Lembrando que essa foi uma das medidas criadas para contenção do aumento do número de desempregos durante a pandemia.
Dessa maneira, vamos ver além da diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho, também as consequências de cada um, e outras informações relevantes.
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Qual a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho?
Conforme já brevemente citado, durante a a suspensão e a interrupção do contrato não há prestação de serviços pelo empregado. Entretanto, na primeira situação não há pagamento de salários durante o período. Por outro lado, para a segunda situação os salários são mantidos.
Explica-se: a suspensão interrompe a prestação de serviços pelo empregado ao mesmo tempo em que dispensa a empresa de pagar os salários do período. Além disso, o tempo em que o contrato permanece suspenso não é contabilizado para tempo de serviço e proveito para aposentadoria, por exemplo.
O governo, no caso atual de suspensão de vários contratos por lei em função da pandemia, arcou com a maior parte do salário.
A interrupção, por sua vez, é a ausência de prestação de atividades pelo empregado. Porém, ele mantém o direito ao recebimento dos salários enquanto perdurar. É o que ocorre, por exemplo, nas férias do trabalhador. Outro cenário comum é o afastamento do trabalho por atestado médico. O tempo de afastamento contabiliza no tempo de serviço.
Quando ocorre a suspensão do contrato de trabalho? Quais as suas consequências?
Para entender melhor a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho é preciso saber quando cada uma delas ocorre.
A suspensão ocorre em momentos específicos. A lei determina, dessa maneira, quais são eles. Assim, atualmente os serviços podem ser suspensos por:
Penalização do trabalhador com suspensão por falta grave (até 30 dias);
Pela Lei 14.020/2020, desde abril deste ano até 31 de dezembro. Nesse caso o empregado tem direito à manutenção do emprego pelo mesmo período em que ele esteve suspenso;
Durante a aposentadoria por invalidez (ocasião em que o cidadão garante recebimento de auxílio previdenciário). Então se o trabalhador se aposenta por invalidez o contrato de trabalho não acaba, porque a aposentadoria não é definitiva. Dessa forma se a medicina evoluir e o trabalhador tiver condições para trabalhar novamente, ele pode voltar ao serviço.
Outra diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho é que o primeiro caso não contabiliza tempo de serviço. Essa desconsideração interfere na concessão de férias e de décimo terceiro. Isso porque eles são pagos de acordo com o número de meses do ano em que houve prestação do trabalho.
Também interfere na contagem do tempo para aposentadoria. Esse tempo de suspensão não existe contribuição com a previdência.
A interrupção do contrato de trabalho afeta nas férias e décimo terceiro?
Não. Quando o contrato de trabalho se encontra interrompido o trabalhador mantém todos os direitos que teria caso estivesse prestando serviços. Isso significa que o tempo é contabilizado para todos os fins de direito ( férias, décimo terceiro e até aposentadoria). Essa é, aliás, uma das principais diferenças entre a suspensão e a interrupção do contrato.
Fonte: Folha Go