Quais doenças dão direito a isenção do imposto de renda na aposentadoria?

Aqui, vou explicar quem tem direito a isenção do imposto de renda nas aposentadorias e o que você deve fazer para garantir o seu direito (De Leonardo Grandchamp)

Em alguns casos as pessoas são isentas do pagamento de imposto, mas não sabem disso ou então, não sabem como devem fazer para conseguir a isenção.

Este artigo vem para te auxiliar. Aqui, vou explicar quem tem direito a isenção do imposto de renda nas aposentadorias e o que você deve fazer para garantir o seu direito.

Primeiro é preciso deixar muito claro que existe uma Lei que é a 7.713/1988. Ela garante aos aposentados e pensionistas a isenção de imposto de renda caso sejam portadores das seguintes moléstias:

moléstia profissional,
tuberculose ativa,
alienação mental,
esclerose múltipla,
neoplasia maligna,
cegueira,
hanseníase,
paralisia irreversível e incapacitante,
cardiopatia grave,
doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave,
hepatopatia grave,
estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
contaminação por radiação,
síndrome da imunodeficiência adquirida,

Só terá direito a isenção se você tiver uma dessas doenças mencionadas acima. Isso porque, essa é uma Lei taxativa, ou seja, ela restringe as doenças que terão direito. Não havendo possibilidade de contestar outras.

A Lei também fala que você precisa de um médico que ateste a doença.

Ah, e tem uma informação importante. A isenção é válida mesmo que você tenha contraído a doença depois da aposentadoria ou da concessão da pensão.

Agora, você é portador de uma dessas patologias ? Continue lendo o artigo até o final porque ainda tem muitas informações para você garantir o seu direito.

Como proceder para ter direito à isenção do imposto de renda ?
Você deve fazer o requerimento de isenção do imposto de renda na Autarquia que mantém o seu benefício, como por exemplo no INSS ou na SPPREV, para os servidores do Estado de São Paulo.

Para os beneficiários do INSS você deve acessar o site www.meu.inss.gov.br

cadastrar uma senha se ainda não tiver e, após logado no sistema, digitar “isenção de imposto de renda” no campo pesquisar.

Em seguida você deve fazer o passo a passo do requerimento preenchendo os dados e anexando os documentos solicitados. Inclusive o laudo médico.

Já para os casos da SPPREV, é preciso seguir as orientações que estão aqui!

inclusive, enviando documentos autenticados ou originais até a Autarquia.

Se você for aposentado ou pensionista de outro Regime da Previdência, recomendo que localize o site da Autarquia e procure pelo formulário ou formas de pedido.

Tendo alguma dificuldade, você pode entrar em contato aqui com a ABL para a equipe responsável auxiliar

Independentemente do Regime da Previdência a que você estiver vinculado, há um prazo para você ter uma resposta sobre o pedido de isenção do imposto de renda. Este prazo é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

Se você não tiver uma resposta dentro do prazo, você pode entrar em contato com o escritório para tomarmos as medidas judiciais cabíveis.

Devo entrar com o processo judicial ?
Não, pelo menos não no primeiro momento.

O primeiro passo é organizar toda a documentação para fazer o requerimento, sendo indispensável o laudo médico como ressaltamos.

Após o requerimento na Autarquia você deve esperar a resposta. Se for positiva, ótimo, o benefício foi concedido. Agora, se foi negativo, você é portador de uma das doenças que constam na legislação, tem o laudo médico, precisamos entrar com o seu processo judicial imediatamente.

Na Justiça, o entendimento é totalmente favorável ao portador da doença.

Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça criou jurisprudência afirmando duas situações muito importantes para o beneficiário.

A primeira é que você deve ser restituído do Imposto de Renda desde o momento em que você comprovou a doença e não da emissão do laudo médico oficial.

Mas para isto, é preciso entrar com o processo judicial e o juiz precisa ter provas suficientes que demonstre a doença.

A segunda é para afirmar que, a pessoa que está em tratamento também deve ter o direito à isenção do IR resguardado.

Para finalizar, a Justiça também entendeu que o benefício da isenção de IR inde da contemporaneidade dos sintomas, ou seja, quem passou a ter o direito está  dispensado da exigência de reavaliação pericial periódica.

Da mesma forma que, o sucesso no tratamento de uma doença grave não afasta o direito à isenção de IR previsto na legislação.

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Fonte: Jornal Contábil