Processo foi aberto em 2015 sob acusação de abuso de poder das operadoras ao constituírem consórcio para participar de licitação dos Correios. Superintendência-Geral do Cade sugere que Tribunal do órgão imponha multa de 4% a 5% do faturamento bruto registrado pelas empresas em 2016.
A Superintendência-Geral do Comitê Administrativo de Defesa Econômica recomendou que o Tribunal do Órgão julgue o processo em que a BT acusa as rivais Claro, Oi e Telefônica de formação de cartel ao criar consórcio para participar de licitação pública.
A denúncia foi registrada em dezembro de 2015, após concorrência pela conectividade fornecida a agências dos Correios. Desde então o caso tramita dentro do Cade. Na última sexta-feira, 5, a SG concluiu seu relatório, após quase quatro anos, no qual sugere que o assunto suba para o Tribunal do órgão. E que as empresas sejam punidas.
“Não resta dúvida de que as infrações foram consumadas. Ao se avaliar os fatores citados, nota-se que a gravidade da infração cometida pelas partes pode ser qualificada como alta, por se tratar não somente de conduta unilateral praticada contra competidor em mercado verticalmente relacionado, dificultando o desenvolvimento de novos rivais, mas também por estar associada à conduta concertada com o objetivo de burlar a concorrência e auferir vantagens em licitações públicas, causando prejuízos ao erário e a toda sociedade”, resume a nota técnica da SG.
MULTA ALTA
Para o departamento do Cade, o “grau de lesão à livre concorrência, à economia nacional, aos consumidores e a terceiros é também elevado”. A SG afirma que as empresas não enviaram documentação capaz de comprovar que o consórcio formado não tinham a finalidade de restringir a competição.
“Esta SG remete os autos do presente processo ao Presidente do Tribunal do Cade para julgamento, opinando-se pela configuração de infrações da ordem econômica praticadas pela Representada Claro S/A., OI Móvel S/A., e Telefônica Brasil S/A”, conclui o relatório.
A proposta é que a Claro pague multa de 5% do faturamento bruto das empresas nos ano de 2016. E que Vivo e Oi paguem multa de 4% sobre o faturamento daquele ano. Em todos os casos, o faturamento deverá incluir também as receitas dos serviços de internet. Em 2016, a Claro registrou receitas de R$ 32,4 bilhões; a Telefônica, de R$ 42,5 bilhões; e a Oi, de R$ 26 bilhões.
AS EMPRESAS
Vale dizer que em meio ao processo, a BT vendeu seus ativos no Brasil para o fundo CIH, de Singapura, e restringiu sua atuação no país – embora representantes sigam empenhados no processo. As operadoras Claro e Oi se manifestaram em fevereiro a respeito do assunto. À SG, defenderam que não existe ilegalidade na prática de consórcios.
A Oi frisou que, se não participasse de consórcio, não seria capaz de competir na licitação em função da baixa capilaridade da infraestrutura de rede própria em certas partes do país. E que os projetos exigiam grandes aportes financeiros que, sozinha, não teria condições de executar.
A Claro afirma que o processo carece de base jurídica. Alega que a formação do consórcio foi legítima para a ocasião, que não se trata de iniciativa recorrente da empresa. Afirma que nenhuma das empresa consorciadas tinha à época poder de mercado no provimento de internet em âmbito nacional. E diz que não tinha condições de competir sozinha com a BT, uma vez que esta tinha um modelo de tributação diferenciado.