Pouco mais da metade dos contribuintes acertou as contas com o Leão. Data limite prorrogada pela pandemia é dia 30; aproveite para tirar as dúvidas e evitar a malha fina
A Receita Federal prorrogou o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020 em razão da covid-19. A entrega, que devia ser feita até 30 de abril, poderá ser realizada até 30 de junho. Apesar de o prazo estar encurtando, o governo havia recebido, até sexta-feira, cerca de 17 milhões de declarações. O total enviado equivale a pouco mais da metade das 32 milhões esperadas para este ano. Quem deixar para última hora pode se atrapalhar no momento de prestar contas.
O engenheiro de redes Fernando Cota, 31 anos, tem muitas dúvidas. Mesmo procurando dicas na internet, não conseguiu clarear as ideias sobre como informar os investimentos. “Não tem um padrão de como declarar. É um pouco confusa essa parte e parece que cada pessoa faz de um jeito.”
Co-fundador da Bxblue, plataforma de empréstimo consignado, Roberto Braga explica que existem regras e cuidados específicos para cada tipo de investimento. “Uma dica geral é para que, antes de começar a declaração, o contribuinte consiga o informe de rendimentos da corretora ou do banco, para que seja usado na declaração e para que eles tenham mais certeza dos valores a serem lançados. No geral, são lançados em bens e direitos, mas tem que se ter cuidado com o tipo de investimento e qual vai ser a aba correta”, afirma.
Apesar de ter baixado o programa em março, o analista de marketing Gabriel Aragão, 26, ainda não começou a preencher a declaração, pois percebeu que teria de levantar algumas informações. Ele prestará contas à Receita pela primeira vez e ainda tem dúvidas básicas. “Que tipo de despesa eu posso cadastrar? Por exemplo, despesa médica, pós-graduação ou faculdade que eu venha a fazer, quanto que isso irá me retornar em restituição?”, indaga.
Braga ressalta que os gastos com educação são deduzidos no imposto pago. “Podem ser declarados gastos do titular e de dependentes. Mas só vale informar despesas com a instituição de ensino, não vale gasto com transporte, livros didáticos e outros. Cursos fora do sistema regular (do ensino infantil ao superior) ou técnicos tampouco são aceitos”, explica.
Quem deve
Contador e gestor da R&F Suporte Empresarial, Renato Dias explica que são obrigados a declarar aqueles que receberam ao longo de 2019 rendimentos tributáveis (salário, pensões, veículos) totalizando R$ 28.559,70; e tiveram movimentação com venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis e despesas com construções, além de fontes alternativas de renda. Ainda estão na lista “contribuintes que receberam rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40 mil e assalariados, aposentados ou pensionistas com renda mensal superior a R$ 1.903,98”, reforça. Investidores, trabalhadores rurais com rendimento anual superior a R$ 128.308,50 e quem possui propriedades de valor superior a R$ 300 mil também precisam declarar.
Quem recebeu, até 31 de dezembro de 2019, renda inferior a R$ 28.559,70, está isento de fazer a declaração. Também não precisam prestar contas à Receita os portadores de doenças graves, como Aids, câncer, doença de Parkinson, hanseníase, tuberculose ativa, hepatopatia grave, fibrose cística, nefropatia grave, cegueira, cardiopatia grave, esclerose múltipla, contaminação por radiação, paralisia irreversível e alienação mental.
* Estagiários sob a supervisão de Andreia Castro
Fonte: Correio Braziliense