A novidade facilitará a solicitação do benefício, reduzirá as filas e o segurado pode ter o benefício concedido em minutos
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão solicitar a pensão por morte e o auxílio-maternidade diretamente nos cartórios, quando emitirem as respectivas certidões, seja de óbito para a pensão ou de nascimento para o auxílio-maternidade.
Benefício no Cartório
Desde o dia 15 de outubro de 2021, um projeto-piloto garante que os beneficiários da pensão por morte e auxílio-maternidade possam solicitar ambos os benefícios diretamente nos Cartórios de Registro Civil.
A possibilidade é o resultado de um termo de cooperação entre o INSS e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) que reúne 7.647 cartórios de registro civil, enquanto o instituto tem 1.557 agências, que recebem solicitações de benefícios como salário-maternidade e pensão por morte.
O objetivo é a redução das filas do INSS onde milhares de pessoas estão aguardando a concessão de ambos os benefícios. Fila que chega a durar até 40 dias de espera, em que 25% dos casos são travados por falta de documentação completa.
O projeto-piloto lançado teve uma duração de 30 dias, aos quais foram analisados o fluxo de serviços assim como a forma do encaminhamento quando o benefício não puder ser concedido de forma automática.
O projeto também permitiu com que os cartórios medissem os custos adicionais na operação, que deve ser remunerado pelo INSS. Vale lembrar que o atendimento permanecerá gratuito.
Processo
Quando o cidadão se dirige ao cartório para requerer uma certidão de óbito, por exemplo, será informado ao mesmo a possibilidade de ali mesmo solicitar a pensão por morte, se for o caso. Assim, o cartório já terá autonomia para verificar a identidade do solicitante assim como receber a documentação para envio do procedimento ao INSS.
A grande vantagem é que nos casos onde a documentação esteja completa e a pessoa sem pendências no cadastro junto ao INSS, em questão de poucos minutos o benefício já estará concedido.
Quando a documentação estiver incompleta, o cartório deverá enviar os dados e documentos do cidadão ao INSS, além disso, o mesmo será informado que a pessoa deverá realizar alguma complementação, ou se o processo precisa passar por análise de técnicos do INSS.