A indicação de dois novos conselheiros para o conselho fiscal será deliberada na Assembleia Geral do dia 29 de abril.
A Oi divulgou ontem, 21, fato relevante que comunica ao mercado a indicação de dois novos conselheiros para o conselho fiscal da empresa. A Assembleia de Acionistas será realizada no dia 29 de abril de 2022.
O documento comunica que os acionistas Victor Adler, Rabo de Peixe Transportes Serviços Marítimos e Empreendimentos turísticos e Vic Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários indicaram a contadora Cristiane do Amaral Mendonça e o advogado Marco Antônio de Almeida Lima para os cargos de conselheiro fiscal titular e suplente da companhia. Os candidatos poderão ser escolhidos pelos acionistas detentores de ações preferenciais da Oi por voto em separado.
A assembleia foi convocada para deliberar sobre a incorporação da Telemar Norte Leste pela Oi S.A. A anuência prévia da Anatel foi estabeleceu alguns condicionamentos. Entre eles, sujeitando sua implementação à publicação no Diário Oficial da União do ato de transferência, para a Oi, das outorgas detidas pela Telemar para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (“STFC”), nos regimes público e privado, e do Serviço de Comunicação Multimídia (“SCM”), incluindo as autorizações de direito de uso de radiofrequência associadas. Inicialmente, havia sido marcada para o dia 19 de abril, e posteriormente, adiada para o dia 29 de abril.
A Anatel também condicionou a publicação dos atos de transferência de outorgas à conclusão de procedimento de revisão tarifária do STFC prestado em regime público pela Oi, ou,” alternativamente à apresentação de declaração expressa da Oi à Anatel, devidamente aprovada em Assembleia Geral de Acionistas da Companhia, por meio da qual a Oi reconheça e assuma integralmente os riscos
econômicos e financeiros associados ao resultado do referido procedimento de revisão tarifária, inclusive os decorrentes da incerteza quanto ao processo e quanto aos valores a serem estipulados pela Anatel, bem como renuncie aos direitos a eventual restabelecimento da situação financeira do contrato de concessão, em decorrência do processo de revisão tarifária, o que implicará, no âmbito extrajudicial, a perda do direito de recorrer administrativamente e de solicitar a arbitragem, e no âmbito judicial, a resolução do mérito da lide por renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação”.
Fonte: Telesíntese