A partir do dia 1º de janeiro, quem quiser se aposentar pelas regras de transição do INSS devem se atentar as mudanças
Os trabalhadores que planejam se aposentar através das chamadas regras de transição devem se atentar à atualização dessas normas a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
Conforme a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13 de novembro de 2019, as regras de transição para concessão da aposentadoria passam por mudanças anualmente.
As regras de transição, podem ser definidas como uma espécie de “meio termo” para as pessoas que já contribuíam ao INSS, mas ainda não haviam concluído os requisitos para solicitar a aposentadoria com a promulgação da reforma.
Transição por idade
Conforme regra geral, a reforma instituiu como critério uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens para poderem se aposentar.
Nesta regra de transição, desde 2020 a idade mínima para mulher se aposentar era acrescida de seis meses a cada ano, todavia, nessa regra somente as mulheres eram atingidas, já que a idade mínima para o homem não foi alterada permanecendo 65 anos.
Em 2022, a idade mínima para mulher se aposentar é de 61 anos e 6 meses de idade, já em 2023, a idade mínima para mulher se aposentar será de 62 anos e para os homens se manterá nos 65 anos.
Na regra de transição por idade, a remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, acrescido 2% para cada ano a mais.
Lembrando que o percentual poderá ultrapassar os 100% do salário médio de contribuição, todavia, o valor da aposentadoria é limitado ao teto do INSS.
Leia também: Revisão da Vida Toda pode ser aprovada nesta quarta (23)
Transição pelo sistema de pontos
Na regra de transição por pontos, o trabalhador precisa alcançar uma pontuação resultante da média da soma da idade do segurado mais o seu tempo de contribuição.
A partir de 2023, será preciso que mulheres cheguem a 90 pontos e os homens 100 pontos, respeitando o tempo mínimo de contribuição que é de 35 anos para os homens e de 30 para as mulheres.
Exemplo: mulher com 60 anos de idade e que possui 30 anos de contribuição, aqui 60 + 30 = 90, logo, será possível utilizar-se da regra de transição por pontos.
Nesta regra, todos os anos são acrescidos 1 ponto, até que em 2028 chegue-se a 105 pontos para os homens e em 2033 chegue aos 100 pontos para as mulheres.
Transição de idade mínima + tempo de contribuição
A regra de transição da idade mínima mais o tempo de contribuição sobe meio ponto todos os anos até que em 2031 chegue aos 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
Em 2023, as mulheres precisarão ter pelo menos 58 anos de idade, já os homens no mínimo 63 anos de idade, com pelo menos 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos para os homens.
O cálculo da regra da idade progressiva utiliza a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994, multiplicado por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.
Fonte: Jornal Contábil