Entidade é contra a transação, a qual diz que vai levar à concentração de mercado e de espectro, aumento da possibilidade de coordenação de mercado e imposição de mais barreiras à entrada de novos competidores no mercado móvel do país.
A Associação NEO protocolou hoje, 23, na Anatel pedido para ingressar como terceira interessada no processo de anuência prévia da agência à venda da Oi Móvel para as rivais Claro, TIM e Vivo.
No documento, a organização que representa ISPs, considera que a venda “desperta graves riscos concorrenciais e regulatórios, de forma que não pode receber a Anuência Prévia”, ao menos não da forma que está formulada a atual proposta.
A NEO afirma que a transação terá reflexo sobre direitos coletivos e individuais de seus associados, que a habilitam a fazer a defesa de seus interesses, por isso deve ser aceita como interessada na questão.
Riscos
Os argumentos da NEO são semelhantes aos que já foram apresentados ao Cade, autarquia que também analisa a transação entre Oi, Claro, TIM e Vivo.
Diz a entidade que a venda aumentará a concentração no mercado de SMP, resultando em riscos substanciais de exercício de poder de mercado.
“A excessiva concentração do espectro decorrente da Operação gera graves preocupações regulatórias por aumentar ainda mais as barreiras a novas entradas e reduzir a capacidade de Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) e operadoras móveis virtuais (MVNOs) competirem com as Requerentes no cenário pós-Operação”, afirma.
A NEO entende que Claro, TIM e Vivo se uniram para obter capacidade financeira e poder econômico suficientes para realizar uma oferta que afastasse todas as negociações pela compra da Oi Móvel com o fim de bloquear a substituição da Oi por outro agente econômico ou mesmo múltiplos agentes, na hipótese de separação dos ativos da Oi para realização de uma alienação fracionada.
Argumenta que após a transação, a três operadoras móveis nacionais restantes terão incentivos e capacidade de aumentar preços cobrados de MVNOs pelo acesso a suas redes. Também dificultará a assinatura de acordos de roaming com operadoras regionais.
“Embora a oferta de roaming seja abrangida pelo PGMC da ANATEL, sendo oferecido às prestadoras regionais por meio de ORPAS, as Requerentes encontram maneiras de desidratar essas ofertas, seja porque os valores praticados ainda estão distantes do valor de referência fixado pela agência, seja porque dificultam ou vedam o acesso às suas redes para que as prestadoras regionais possam ofertar outras aplicações, como serviço M2M (machine-to-machine) e IoT”, afirma.
Indeferimentos
Algar Telecom e Telcomp, que também se opõem ao negócio, já tiveram seus pedidos para participar do processo de anuência da Anatel como terceiras interessadas negados pela agência.
Em ambos os casos, a Superintendência de Competição considerou as alegações “abstratas e genéricas, estando ausente a demonstração de interesse jurídico que possa ser afetado em sua esfera e que venha, destarte, motivar a sua atuação no referido processo”.
Fonte: Telesíntese