Multa aplicada em companhia telefônica poderá ser substituída por investimentos

Deputado argumenta que as multas não têm melhorado a qualidade dos serviços de telefonia celular e nem gerado arrecadação expressiva, uma vez que as empresas recorrem à Justiça

O Projeto de Lei 4225/20 permite que as multas aplicadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a empresas de telefonia celular sejam convertidas em obrigação de investimentos para melhorar os serviços aos clientes. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é do deputado Marcelo Brum (PSL-RS) e altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que prevê a multa de até R$ 50 milhões, por infração, por descumprimento da legislação, como maus serviços prestados aos consumidores.

Cronograma de investimentos
Conforme o projeto, as empresas multadas terão que investir em melhoria da cobertura e da qualidade dos seus serviços, especialmente nas áreas rurais, após celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC), que deverá conter cronograma dos investimentos.

O TAC é previsto na legislação e visa evitar ação judicial através de acordo. O descumprimento pela empresa do TAC implicará a suspensão da comercialização de novas linhas até que o cronograma seja cumprido.

Ineficiência
Marcelo Brum afirma que a substituição das multas pela obrigação de investir traz mais benefícios para os consumidores. Ele disse que as penalidades impostas pela Anatel não têm melhorado a qualidade dos serviços de telefonia celular e nem têm gerado arrecadação expressiva, uma vez que as empresas recorrem à Justiça.

“Essa situação em que o órgão de fiscalização declara por encerrado um problema, após a emissão de uma multa, em nada beneficia o usuário dos serviços”, afirmou. “O sinal continuará inexistente, a ligação continuará sem ser completada e a qualidade do serviço continuará ruim enquanto não forem realizados investimentos em infraestrutura.”

Fonte: Agência Câmara de Notícias