Mulheres que fazem 61 anos em 2022 podem não conseguir a aposentadoria devido a regra de transição (De Ricardo Junior)
O segurado que está perto de se aposentar em 2022 precisa estar atento, especialmente as mulheres, tendo em vista as novas regras de transição aplicadas pela Reforma da Previdência que muda a concessão de benefícios a cada ano.
Aposentadoria por idade
Na regra de transição da aposentadoria por idade, existe um acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até que em 2023 chegue a idade mínima exigida de 62 anos.
Quando a Reforma da Previdência foi promulgada em 2019, a idade mínima era de 60 anos, contudo, em janeiro de 2020 passou a ser de 60 anos e seis meses.
Já em janeiro de 2021, a idade mínima para a aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos. Agora, em 2022 a idade mínima está em 61 anos e meio.
Requisitos para a aposentadoria por idade
Entendendo a regra de transição automática para a aposentadoria por idade das mulheres, para a mulher conseguir a concessão do benefício será necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ter 61 anos e seis meses em 2022;
- Ter 15 anos de contribuição.
Quanto às mulheres, haverá uma mudança importante na idade, onde será necessário 61 anos e seis meses de idade para aposentar em 2022, frente aos 61 anos de idade atualmente exigidos.
A grande questão quanto a aposentadoria das mulheres este ano, diz respeito ao mês em que a mesma estará em busca da concessão do benefício.
Isso porque, como o requisito atual é de 61 anos e seis meses. As aniversariantes de janeiro, por exemplo, só poderão se aposentar em julho tendo em vista a regra de adicionar mais seis meses para 2022.
Assim sendo, somente as mulheres que fazem 61 anos em 2022 aniversariantes dos seguintes meses vão poder solicitar o benefício este ano:
- Aniversariante de janeiro: poderá solicitar a aposentadoria em julho;
- Aniversariante de fevereiro: poderá solicitar a aposentadoria em agosto;
- Aniversariante de março: poderá solicitar a aposentadoria em setembro;
- Aniversariante de abril: poderá solicitar a aposentadoria em outubro;
- Aniversariante de maio: poderá solicitar a aposentadoria em novembro;
- Aniversariante de junho: poderá solicitar a aposentadoria em dezembro.
Nos casos das seguradas aniversariantes em julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, que completam 61 anos este ano, só conseguirão acesso à aposentadoria em 2023, devido à exigência mínima de idade.
Todavia, para 2023 a exigência não será mais 61 anos e seis meses, mas sim 62 anos, ou seja, as aniversariantes após julho só vão conseguir solicitar a aposentadoria ao completar 62 anos.
Fonte: Jornal Contábil