Tribunal autorizou uso de FGTS para doença não prevista na regulamentação do fundo.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada e só pode ser sacado mediante condições específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóveis ou no caso de problemas graves de saúde.
Doenças como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) não estão no rol das que permitem o saque do benefício. Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), no entanto, autorizou no início de março que um trabalhador sacasse os recursos por ser pai de uma criança autista.
“Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que este rol de doenças graves, para este fim, não é taxativo, mas exemplificativo. Ou seja, é possível enquanto na possibilidade de movimentação do FGTS outras doenças dependendo da análise de gravidade de cada caso em particular”, diz Tiago Soares, sócio da PMR advocacia.
Dessa forma, a Justiça Federal passou a reconhecer o direito de movimentação das contas vinculadas ao FGTS do trabalhador que possui dependentes portadores de autismo, sob a aplicação do princípio social da norma, princípio da dignidade da pessoa humana e princípios protetores da criança e do adolescente.
E este não foi o único caso: todos os cinco tribunais regionais federais têm decisões liberando o saque do FGTS para famílias com dependente autista.
Como abrir ação na justiça para autorização do saque FGTS
Segundo Soares, existem 3 formas de ingressar com a ação para o pedido de saque:
- Defensoria Pública (Limitação de até R$ 2.000,00 de renda bruta familiar)
Basta procurar um posto de atendimento de Defensoria Pública da União na cidade em que se habilita. - Juizado Especial Federal (limitação de 60 salários mínimos referente ao valor da causa)
Procurar a unidade da Justiça Federal da sua cidade. Para os locais que não possuem unidade ou postos da Justiça Federal, o trabalhador terá que ir à Justiça Estadual na sua região. - Advogado Particular
Por opção do trabalhador ou caso não se enquadre em um dos requisitos anteriores.
Documentação
- Documento de identidade (RG ou CNH, incluindo CPF)
- Carteira de trabalho (pode ser a versão digital)
- Comprovante de residência atualizado (ideal que seja de, no máximo, três meses)
- Extrato do FGTS (que pode ser obtido no site da Caixa ou no aplicativo FGTS
- Cópia dos exames médicos, laudos ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS“
- Caso o pedido tenha como fundamento a doença ou transtorno de um dependente, será necessário um comprovante da relação de dependência (como certidão de nascimento ou de adoção).
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Veja quais doenças dão direito ao saque do FGTS
Somente no ano passado, de acordo com a Caixa Econômica Federal, mais de 440 mil trabalhadores acessaram o benefício por motivos ligados à saúde.
Pelas regras em vigor, a conta do FGTS pode ser movimentada quando o trabalhador for portador das seguintes doenças:
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira
- Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
- Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
- Hanseníase
- Hepatopatia Grave
- Nefropatia Grave
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
- HIV/Aids
- Neoplasia Maligna (câncer)
- Estágio Terminal de doenças graves.
Fonte: G1