JUSTIÇA GRATUITA: CENTRAIS CELEBRAM DECISÃO DO SUPREMO

As centrais sindicais emitiram nota, na última quinta-feira (21), que comemoram a importante vitória dos trabalhadores, com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que, em audiência na quarta-feira (20), determinou o acesso gratuito dos mais pobres à Justiça do Trabalho. No portal da Agência Sindical

As entidades afirmam que esse julgamento atendeu aos anseios manifestados em documento divulgado dia 18 e encaminhado aos ministros do STF. As centrais denunciavam o sequestro do direito pela economia, uma vez que era proposto o cálculo de “custo dos direitos”. “Quem pode, paga; quem não pode, fica sem direito. E, afinal, quanto custa não ter direitos?”, questionavam.

As centrais sindicais celebram esta conquista no Supremo. “Mais uma vez, a ação conjunta e articulada do movimento sindical promove vitórias que protegem os trabalhadores”, informa o documento.

Eis abaixo a nota na íntegra.

Acesso dos mais pobres à Justiça do Trabalho é garantido pelo STF

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.766 (2017), sobre a constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 13.467/17 relativos ao acesso de pessoas pobres à Justiça do Trabalho e à responsabilidade pelo pagamento dos custos do processo.

Prevaleceu o voto do Ministro Alexandre de Moraes — pela procedência parcial da ação —, o qual divergiu do Relator (Ministro Roberto Barroso), para julgar a inconstitucionalidade dos art. 790-B, § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.467/2017, a “Reforma Trabalhista”. Por esses dispositivos, ao perder o processo, mesmo quando beneficiário da justiça gratuita, a pessoa seria o responsável (i) pelo pagamento dos honorários periciais (art. 790-B, § 4º) e (ii) de honorários advocatícios. O Ministro Alexandre de Moraes foi acompanhado pela Ministra Cármen Lúcia e pelo Ministro Dias Toffoli.

O Ministro Edson Fachin foi além, declarando a inconstitucionalidade, também, do art. 844, § 2º, da CLT: “Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável”. Foi acompanhado pelo Ministro Ricardo Lewandowski e pela Ministra Rosa Weber, pela procedência total da ação. Para eles, a ausência injustificada do reclamante à audiência já possui consequências processuais previstos no sistema processual, do que decorreria a desproporcionalidade da regra imposta pela Reforma.

Já os demais ministros do Supremo, Roberto Barroso, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes, mesmo ao declararem a procedência parcial da ação, preservavam a essência restritiva dos dispositivos impugnados.

O julgamento representa grande vitória da classe trabalhadora e atendeu aos anseios das Centrais Sindicais manifesto na Nota divulgada no dia 18 de outubro e encaminhada a todos os Ministros e Ministras do STF, na qual se denunciava o sequestro do Direito pela economia porque propunha um cálculo de “custo dos Direitos” a partir de princípios de eficiência e acumulação de renda e riqueza dos mais poderosos. Quem pode paga e quem não pode fica sem direito. E afinal, quanto custa não ter Direitos?

Com a conclusão do julgamento da ADI nº 5.677, o STF garantiu aos pobres, beneficiários da gratuidade da justiça, ou seja, aos que mais precisam, não deve custar nada! A Constituição federal assim garante.

Mais uma vez, a ação conjunta e articulada do movimento sindical promove vitórias que protegem os trabalhadores e as trabalhadoras.

São Paulo, 21 de outubro de 2021.

Sérgio Nobre, presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)

Miguel Torres, presidente da Força Sindical

Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)

Adilson Araújo, presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)

José Reginaldo Inácio, presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)

Antonio Neto, presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)

Atnágoras Lopes, secretário Executivo Nacional da CSP-Conlutas

Edson Carneiro Índio, secretário-geral da Intersindical (Central da Classe Trabalhadora)

José Gozze, presidente da Pública, Central do Servidor

Emanuel Melato, Intersindical Instrumento de Luta

Fonte: Diap