Fabelisa Leal, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, acolheu manifestação da operadora de que o plano de recuperação judicial fixa 180 para a conclusão das negociações entre o grupo e a Anatel sobre dívida bilionária. Manteve a primeira convocação para 8 de setembro, e a segunda para o dia 14 de setembro.
A juíza Fabelisa Gomes Leal, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro rejeitou na noite de ontem, 27, o pedido apresentado pela Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, vinculada à AGU (Advocacia-Geral da União), para adiar por 60 dias a Assembléia Geral dos Credores do Grupo Oi.
Manteve a magistrada a realização do evento de forma virtual para o dia 8 de setembro, indeferindo os argumentos apresentados pela unidade da AGU de que a União precisa desse prazo paras concluir a negociação da dívida da operadora de cerca de R$ 13 bilhões, com base na Lei nº 13.988, de 14 de abril deste ano. Essa lei reduz em até 50% créditos nas obrigações acessórias de autarquias federais contra devedores em recuperação judicial.
Para sustentar sua decisão, Fabelisa Leal acolheu a manifestação apresentada pela Oi contra o pedido da AGU. A operadora apontou que a Cláusula 6.6 do Aditamento ao PRJ (Plano de Recuperação Judicial) confere o prazo 180 dias para a conclusão das negociações e formalização da transação entre o Grupo Oi e a Anatel.
Citou ainda já estar amplamente divulgado ao mercado que o crédito da Agência Nacional de Telecomunicações será quitado nos termos da Lei 13.988/2020, em razão de autorização prevista na forma da Cláusula 4.3.4.2 do PRJ original. Decidiu, então, manter edital de convocação da AGC para o dia 8. em primeira convocação, e para o dia 14, em segunda convocação.
“Neste sentido, não se vislumbra qualquer prejuízo na realização da AGC nas datas designadas, ao passo que há devida previsão legal para prosseguimento e finalização das negociações pós AGC, sem que isso traga prejuízo as deliberações do conclave, uma vez que a modulação do pagamento já está anunciada a todos os credores, a qual se dará dentro do previsto na Lei 13.988/2020”, escreveu a juíza.
Despacho
Segue a redação completa do despacho da juíza, obtida pelo Tele.Síntese, sobre o pedido apresentado pela PFE junto à Anatel, que foi favorável à manutenção da AGC :
“17- Fls. 468.479/468.481 (Pet. Anatel): As Recuperandas protocolaram nesta data a manifestação ao requerimento formulado pela Anatel. A realização de AGC de tamanha magnitude, em suas datas previamente designadas depreende esforços mútuos de todos. Portanto, um adiamento, seja por qualquer motivo, deve ser a última opção a ser buscada, haja vista que gera insegurança jurídica em milhares de credores. Destarte, como bem destacaram as Recuperandas
há expressa previsão na Cláusula 6.6 do Aditamento ao PRJ, que confere o prazo 180 dias para conclusão das negociações e formalização da transação entre o Grupo OI e a Anatel, além de já estar amplamente divulgado ao mercado que o crédito da ANATEL será quitado nos termos da Lei 13.988/2020, isso em razão de autorização prevista na forma da Cláusula 4.3.4.2 do PRJ original. Neste sentido, não se vislumbra qualquer prejuízo na realização da AGC nas datas designadas, ao
passo que há devida previsão legal para prosseguimento e finalização das negociações pós AGC, sem que isso traga prejuízo as deliberações do conclave, uma vez que a modulação do pagamento já está anunciada a todos os credores, a qual se dará dentro do previsto na Lei 13.988/2020, razão pela qual, indefiro o pedido e mantenho a AGC para as datas designadas.
Junte o cartório a petição da Recuperandas, que se encontra na pasta documentos não juntados”.
Fonte: Telesíntese