Procuradoria do Estado alegou que a dilatação do prazo para encerramento do processo traz prejuízos à arrecadação do Fisco
Depois de ter indeferir parcelamento das dívidas do Grupo Oi, o juiz Fernando Viana, titular da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, rejeitou pedido apresentado pela Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro, que pretendia revogar a prorrogação da RJ (recuperação judicial) por mais um ano.
Contrário à prorrogação aprovada em assembleia dos credores realizada setembro, o governo fluminense defendeu que a medida “traz prejuízos ao Fisco Estadual”. Isso porque, alegou, o Juízo só teria dois anos, desde o início do processo em 2016, para controlar medidas de constrições, a exemplo de penhora online ou arresto de bens. E não deu preferência ao pagamento dos créditos tributários na ordem de R$ 533 milhões devidos ao Estado.
Em sua manifestação, as empresas do grupo afirmaram que não há obscuridade na decisão alvejada e que a competência da Vara Empresarial para tomar tais providências conta com manifestação favorável do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O juiz defendeu que o prazo foi estendido por mais um ano, justificadamente. Contado da homologação do aditivo ao plano da RJ, “diante da necessidade de diversas medidas judiciais necessárias ao próprio cumprimento das obrigações assumidas, como, por exemplo, realização dos leilões das UPIs (Unidade Produtivas Isoladas) constituídas”. Uma referência às UPIs de Data Center e Torres, já leiloadas, e da Oi Móvel, a ser vendida em 14 de dezembro.
Sobre o alegado desfavorecimento dos créditos tributários, Fernando Viana argumentou que, seguindo a orientação majoritária do STJ, implantou uma sistemática para atender aos milhares de pedidos de penhoras e pagamentos, diante da competência dos juízos recuperacionais para deferir os pedidos de constrições em face do patrimônio das empresas em recuperação judicial.
Fonte: TELESÍNTESE