O juiz substituto da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Rolando Valcir Spanholo, autorizou um sindicato a realizar, por conta própria, a importação de vacinas contra a Covid-19 sem autorização prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). É a primeira decisão judicial que autoriza uma entidade particular a trazer vacinas para o Brasil. A ação foi protocolada pelo Sindicato dos Motoristas Autônomos de Tranportes Privado Individual por Aplicativos no Distrito Federal.
Em sua decisão, Spanholo escreve que a Anvisa deverá fazer a conferência das vacinas apenas quando chegarem ao Brasil, mas aponta que não é necessário o aval da Anvisa para realizar essa importação. O juiz cita a medida provisória que autorizou a utilização de modo emergencial de vacinas que tenham sido aprovadas por órgãos de outros países.
“Autorizar que a parte autora deflagre, se assim desejar, a imediata importação de vacinas destinadas exclusivamente à imunização do coronavírus de seus substituídos (os motoristas) e respectivos familiares (segundo as condicionantes abaixo elencadas), a ser realizada por intermédio de pessoa jurídica habilitada para tal ato junto à Anvisa (importação de fármacos)”, escreveu.
O governo federal ou a Anvisa podem recorrer contra a decisão.
Em sua decisão, o juiz critica a atuação do governo federal no combate à pandemia e aponta que a aplicação de vacinas na população é uma medida urgente.
“Assiste razão à parte autora quando, indiretamente, defende que a burocracia e a morosidade na concessão de prévia autorização excepcional para a importação de vacinas já reconhecidas por agências sanitárias internacionais colocam em risco, de maneira desproporcional, a vida e a segurança de profissionais que dependem da imunização imediata para retomar a ‘normalidade’ das suas profissões dentro daquilo que se está chamando de ‘novo normal'”, escreveu.
Fonte: O Globo