JUIZ DÁ 48 HORAS PARA A OI FORNECER DADOS SOBRE PAGAMENTO DE CREDORES PÓS-RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Em nota, a operadora informa que está de acordo com a decisão por refletir a preocupação de dar  mais eficiência ao controle e realização sobre essas operações; a alteração permite que os juízes de origem façam penhora online até o limite de R$ 20 mil, sem passar pelo juízo recuperacional

O juiz Fernando Viana, titular da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou que o Grupo Oi deverá disponibilizar em 48 horas os dados sobre pagamento de credores extraconcursais, como são chamados os que cobram dívidas contraídas após o início da recuperação judicial em junho de 2016. O objetivo é dar mais celeridade à liquidação dos débitos com penhora online pelos juízos de origem nas contas das empresas do grupo sem precisar fazer pedidos ao juízo em que tramita o processo.

A decisão deverá ser publicada nesta quinta-feira, 10, passando a contar o prazo para o cumprimento da ordem judicial. Na mesma decisão, o juiz  estabeleceu o prazo de três dias ao AJ (Administrador Judicial) para atualizar a lista de créditos extraconcursais em seu site, devendo em igual prazo, fazer suas atualizações ao receber novos dados.

Em nota ao Tele.Síntese, a operadora em recuperação judicial informa que “está de acordo com a decisão judicial, que reflete a preocupação de dar mais eficiência ao controle e realização destes pagamentos, em linha com o fluxo que vem sendo discutido entre a companhia, o cartório e o Administrador Judicial, AJ”.

PENHORA ONLINE ATÉ 20 MIL

Consultada a respeito, a  advogada Samantha Longo, sócia do escritório Arnoldo Wald que atua como Administrador Judicial, afirmou ao portal que o novo procedimento foi objeto de consenso entre a Oi e o Ministério Público e que o AJ continuará fiscalizando o pagamento dos credores que constam na lista elaborada pelo escritório.

“A partir de agora, os juízos de origem não precisarão mais enviar ofícios ao juízo da recuperação, caso as recuperandas não cumpram voluntariamente as ordens de pagamento. Eles poderão efetuar penhoras online nas contas indicadas pelas recuperandas, desde que o crédito não ultrapasse R$ 20.000,00. Acima desse valor, o ofício é ainda necessário.”

Samantha Longo também esclareceu que, além dos R$ 8 milhões destinados mensalmente ao pagamento dos credores extraconcursais, o juiz estabeleceu que 30% do que for obtido com  alienações de determinados imóveis das recuperandas serão direcionados ao pagamento desses credores. “Com essa medida, objetiva-se pagar com mais celeridade esses credores que estão na fila.”

Segundo a decisão, o processo atual adotado pela operadora estaria gerando acúmulo de milhares de pedidos. Isso porque, conforme a decisão, “verificou-se existir um represamento na ordem de cerca de 10 mil pedidos que ainda não foram planilhados, prejudicando os credores no seu direito de informação”, escreveu o magistrado.

A adoção de medidas para agilizar o processamento visa permitir maior transparência aos créditos listados em razão de crescentes reclamações dos credores. A decisão prevê ainda o encerramento do envio de requerimentos recebidos através de ofícios físicos, email e malote digital, inclusive com relação àqueles já ingressados e ainda não encaminhados. Este material será armazenado por 60 dias e descartado em seguida. Além disso, a serventia deverá apenas acusar o recebimento de e-mails e malotes digitais.

Metodologia eficaz

O juiz esclarece que a metodologia inicial de pagamento desses créditos se mostrou eficaz e possibilitou o pagamento de mais de 20.000 créditos desde sua implementação em 2018. Os pedidos eram encaminhados ao AJ para que, confirmada a extraconcursalidade, fossem planilhados e enviados às recuperandas para pagamento.

“Com o passar do tempo, a enorme quantidade de ofícios, e-mail e malotes digitais recebidos diariamente fez a sistemática implantada se mostrar ineficiente, visto que todo o processo, até o registro final na lista de pagamento se estendeu a um prazo não razoável”, justificou o juiz.

Fonte: Telesíntese