IR: Saiba como declarar o Imposto de Renda atrasado

Se você é um dos muitos contribuintes que precisa saber como regularizar o Imposto de Renda atrasado, você chegou ao artigo certo.

Acontece que a regularização dessa situação é super simples de resolver, mas ela acarreta em algumas consequências e penalidades que podem doer no bolso do contribuinte e atingir outros aspectos da vida dele.

É que, nos casos mais simples, a penalidade pode ser a aplicação de uma multa, enquanto nos casos mais graves, pode chegar à investigação por crime de sonegação fiscal, passando pela suspensão do CPF de cada contribuinte.

Mas, nada de pânico!

Apesar da possibilidade da multa possuir um alto valor, o que vai depender de algumas situações – caso a caso – o que importa é resolver isso o quanto antes, com o objetivo de minimizar os efeitos dessa pena.

Vamos, antes de entender sobre o valor da multa, aprender como declarar Imposto de Renda atrasado.

Como declarar Imposto de Renda atrasado – passo a passo

Depois desses sustos, a gente tem uma boa notícia: para prestar as contas com o Leão, mesmo que seja fora do prazo, é muito simples!

Para isso, basta declarar normalmente, como se estivesse da mesma maneira dentro do prazo concedido pelo governo, de modo que você pode solicitar ajuda a um contador ou fazer sozinho, pelo software oficial, cujo download dá para fazer diretamente no site da Receita Federal.

Para isso, basta separar todos os documentos obrigatórios para comprovação dos seus bens, rendimentos, direitos e ônus, por exemplo, o que pode incluir:

  • informes de rendimentos bancários;
  • informes de rendimentos da empresa, de recolhimento direto na fonte;
  • informes de rendimentos de corretoras de valores;
  • documentação de investimento, no ano-calendário, em previdência privada;
  • escrituras de bens imóveis;
  • comprovantes de planos de saúde e/ou de despesas médicas; e
  • documentação dos dependentes.

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Além de todos esses exemplos de documentos obrigatórios citados acima, também será preciso os documentos pessoais, como CPF, RG e comprovante de residência, por exemplo.

Lembre-se: cada caso é um caso e pode ser que você precise de outros documentos não listados aqui ou que não haja necessidade de alguns deles também.

Mas, não se preocupe, pois conforme você for preenchendo as informações, sem esconder nada, você saberá qual o documento comprobatório dos valores informados, certo?

A organização desses documentos todos, especialmente se for feita ao longo do ano todo, pode aumentar o valor da sua restituição, se houver.

 

Agora, é hora de começar a sua declaração que, como já falamos, será feita através do software da Receita Federal.

Ao final, como você estará declarando com atraso, você deverá imprimir o DARF correspondente da multa devida pelo atraso, assunto que passaremos a explicar melhor agora.

Como calcular a multa de Imposto de Renda atrasado

Agora que você já sabe como resolver o Imposto de Renda atrasado, vamos voltar a falar sobre a multa cobrada pelo Leão.

A multa aplicada começa em R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do valor devido do imposto a ser pago pelo contribuinte.

Em outras palavras, o cálculo da multa depende diretamente de dois fatores, que não podemos saber para ajudar no cálculo, mas que você mesmo saberá, assim que concluir a declaração.

Esses dois fatores são:

  • total do imposto devido; e
  • a quantidade de dias em atraso, após essa entrega em atraso.

Ou seja, considere que, em 2020 o prazo foi prorrogado para 30 de junho (e, para os residentes do estado de Santa Catarina, para 30 de setembro).

Agora, para darmos um exemplo dessa contagem de dias, considere que você more em São Paulo: o seu prazo oficial terminou em 30 de junho de 2020 e você só declarou em 25 de julho de 2020.

A contagem de tempo começará em 01 de julho de 2020 (o dia subsequente do fim do prazo) e será calculado até 31 de julho de 2020, já que é considerado o mês cheio.

Depois, haverá o cálculo que depende do valor do seu imposto devido. Por isso, quanto mais meses se passarem, mais cara ficará a multa!

Além disso, se o contribuinte tiver o CPF suspenso, poderá ficar impossibilitado de abertura de conta em bancos, de emitir passaporte para futuras viagens e até mesmo ficar sem poder sacar a sua aposentadoria.

Por isso, o ideal é regularizar a situação o quanto antes, tanto para evitar o aumento do valor da multa quanto para evitar outras sanções – e até mesmo para tentar receber a restituição do Imposto de Renda mais cedo.

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Fonte: Jornal Contábil