Todos os documentos usados para preencher a declaração precisam ser guardados pelo prazo de 5 anos. Comprovantes de despesas usadas para dedução do imposto precisam ser originais.
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda se encerra às 23h59 do dia 30 de junho. Após a entrega, o contribuinte precisa guardar todos os documentos usados pelo prazo mínimo de 5 anos, que é o período em que a Receita pode solicitar comprovantes e justificativas sobre as informações apresentadas.
“Todos os documentos que foram pertinentes ao preenchimento da declaração devem ser guardados pelo contribuinte. Caso tenha alguma divergência [das informações prestadas], a Receita pode exigir a apresentação de todos os comprovantes”, apontou o advogado tributarista Thiago Badaró, que é professor da Escola Superior de Advocacia.
Os principais documentos são os informes de rendimento fornecidos pela empresa empregadora e pelos bancos, além da cópia do arquivo que foi enviado à Receita.
Além dos documentos que comprovam a renda recebida e que foi declarada, devem ser guardados todos os comprovantes das despesas informadas pelo contribuinte para dedução do imposto a pagar.
“O que o contribuinte informa para fins de dedução é o que tem mais problema quando se cai na malha fina. Por isso, é importante guardar todos os comprovantes dos gastos com educação e médicos, incluindo os comprovantes de eventuais reembolsos por parte do plano de saúde”, enfatizou a advogada tributarista Adriana Lacerda, que é sócia do escritório Gameiros Advogados.
Ambos os advogados enfatizam que é indispensável manter os documentos originais. Eventuais cópias precisam ser autenticadas.
“É importante manter a via física, porque muitas vezes a autuação da Receita Federal exige a apresentação pessoal ao auditor fiscal”, destacou Thiago Badaró.
“A receita é pró Fisco sempre, ou seja, ela sempre vai fazer questionamentos específicos de forma a garantir que o imposto devido foi ou será recolhido. Por isso é importante que o contribuinte guarde todos os comprovantes originais”, enfatizou Adriana Lacerda.
IR 2020: veja passo a passo de como fazer uma declaração simples
Comprovantes de informações gerais
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, se houver;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue.
Comprovantes de rendimento
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc.;
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive de corretora de valores;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoa jurídica;
- Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano de 2018, como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outras;
- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão, se houver;
- DARFs de carnê-leão.
Comprovantes bens e direitos
- Documentos que comprovem a posse, compra e/ou venda de bens e direitos, como veículos e imóveis.
- Comprovantes de dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
Comprovantes de renda variável
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.
Comprovantes de pagamentos e doações efetuados
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e com indicação do paciente);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico, quando houver;
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato ou partido político.
Fonte: G1