Informe de rendimentos deve ser entregue até 28 de fevereiro

Saiba que informes de rendimentos você deve esperar receber

O informe de rendimentos deve ser emitido de forma obrigatória por todas as instituições financeiras nas quais você possui uma conta, pela empresa em que você trabalha e pelo INSS, caso seja pensionista.

As empresas e instituições financeiras precisam enviar os informes de rendimentos aos funcionários e clientes até o dia 28 de fevereiro. O envio pode ser feito através de e-mail, apps, ou de forma física.

O não fornecimento deste documento por parte das empresas e instituições financeiras gera multa de R$ 41,43, cobrada por cada documento.

O que é informe de rendimentos?

O informe de rendimentos é um documento que detalha todos os seus ganhos e rendimentos em um determinado período, ele é muito importante para a declaração do Imposto de Renda.

Ou seja, para fazer a sua declaração de imposto de renda você deverá ter em mãos o seu informe de rendimentos,

Para retirar o informe de rendimentos das instituições financeiras, como bancos, corretoras de investimentos basta acessar os aplicativos destas instituições, ou solicitar por e-mail por exemplo.

No caso dos aposentados e pensionistas do INSS, a consulta é feita pela plataforma Meu INSS, basta acessar com o seu login do portal Gov.br e, em seguida, procurar pelo serviço “Extrato de Imposto de Renda” para obter o documento.

Já o informe de empresas devem ser solicitados diretamente no recursos humanos ou diretamente com o dono da empresa. Lembrando que esse documento é um direito de todo trabalhador e não pode ser negado pela empresa.

O que deve conter no informe?

No seu informe de rendimentos recebido pela empresa, deve conter as seguintes informações:

Total dos rendimentos tributáveis (por exemplo, os salários);

O desconto do INSS;

Rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário);

Imposto de renda retido na fonte (se houver);

Eventuais rendimentos isentos (como venda das férias);

Despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo (se houver) e contribuições para um eventual plano de previdência fechado oferecido como benefício pela empresa.

Já o informe dos bancos devem informar todos os produtos que o cliente tiver na instituição, desde o saldo em conta-corrente, aos empréstimos e financiamentos, passando por investimentos e seguros.

Corretoras, gestoras de recursos e distribuidoras de valores mobiliários (DTVMs) devem informar o saldo e os rendimentos de todas as aplicações financeiras, como fundos de investimento e títulos de renda fixa, bem como o saldo em conta.

Fonte: Jornal Contábil