Entre os principais rendimentos isentos estão bolsas de estudo, indenização por rescisão de contrato de trabalho e herança. Todos os rendimentos recebidosprecisam ser informados no IR 2022.
Todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis maiores do que R$ 28.559,70 em 2021 precisam fazer o preenchimento e envio da declaração do Imposto de Renda neste ano. Alguns valores, entretanto, são isentos ou simplesmente não são mesmo passíveis de tributação.
Entre os principais rendimentos isentos de pagamento de IR estão bolsas de estudo, indenização por rescisão de contrato de trabalho, caderneta de poupança, herança e dividendos.
Já rendas como 13º salário, rendimentos de aplicações financeiras e participação nos lucros e resultados têm o imposto retido já na fonte pagadora.
Vale lembrar, entretanto, que todos os rendimentos recebidos, até mesmo os isentos e dos dependentes, precisam ser declarados. E para cada tipo de rendimento há uma ficha específica a ser preenchida com as informações da fonte pagadora e do valor.
A omissão de rendimentos é historicamente o motivo que leva o maior número de brasileiros à malha fina.
Ao enviar anualmente a declaração de imposto de renda, o contribuinte está fazendo um acerto de contas com a Receita, uma vez que boa parte da arrecadação é feita antecipadamente. No caso dos trabalhadores com registro em carteira, o tributo é retido diretamente na folha de pagamento.
É somente na declaração de ajuste anual que podem ser abatidos os gastos dedutíveis, como despesas médicas e desconto por dependente, e que pode ser calculado então o valor exato do imposto devido ou a restituir.
Confira a lista completa de rendimentos isentos
O programa do IR 2022 lista 25 rendimentos isentos de pagamento de imposto de renda. São eles:
- Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, exceto médico-residente ou Pronatec, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços;
- Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, recebidas por médico-residente e por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec;
- Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente;
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS;
- Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e de R$ 35 mil, nos demais casos;
- Ganho de capital na alienação do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil e que, nos últimos 5 anos, não tenha efetuado nenhuma outra alienação de imóvel;
- Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital;
- Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5 mil;
- Lucros e dividendos recebidos;
- Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais;
- Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço;
- Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI);
- Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados;
- Transferências patrimoniais – doações e heranças;
- Parcela não tributável correspondente à atividade rural;
- Imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário;
- 75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior, convertidos em reais;
- Incorporação de reservas ao capital/bonificações em ações;
- Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar;
- Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês, para o conjunto de ações;
- Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês;
- Recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);
- Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados;
- Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros;
- Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores.
Se eu não declarar, o que pode acontecer?
Quais são os rendimentos tributáveis?
Pelas regras da Receita, são considerados rendimentos tributáveis salários, férias, gratificações, comissões, renda com aluguéis, pensões, benefícios previdenciários e remunerações relativas à prestação de serviços.
Cada um dos rendimentos recebidos ao longo de 2021 deve ser informado de maneira individualizada, com o nome da fonte pagadora e CNPJ ou CPF.
Salários e remunerações de serviços prestados para empresas e clientes devem ser informados nas fichas “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” e “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”.
Lista de rendimentos com imposto retido na fonte
Já rendimentos como 13º salário, rendimentos de aplicações financeiras e participação nos lucros e resultados têm o imposto retido já na fonte pagadora e, portanto, não são passíveis de restituição, mas devem ser declarados em ficha específica.
Veja abaixo os 11 tipos de rendimentos listados pelo programa do IR sujeitos à tributação exclusiva/definitiva:
- 13º salário;
- Ganhos de capital na alienação de bens e dividendos;
- Ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira;
- Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
- Ganhos líquidos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);
- Rendimentos de aplicações financeiras;
- Rendimentos recebidos acumuladamente;
- 13º salário recebido pelos dependentes;
- Rendimentos recebidos acumuladamente pelos dependentes;
- Juros sobre capital próximo;
- Participação nos lucros ou resultados;
- Outros.
Quem é obrigado a declarar
O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda vai até o dia 29 de abril. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
A Receita Federal espera receber 34,1 milhões de declarações dentro do prazo legal.
Deve obrigatoriamente declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021.
Deve declarar o Imposto de Renda em 2022:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Fonte: G1