Imposto de Renda 2022: Quem está isento de declarar?

Prazo de apresentação da declaração do IR 2022 começou em 7 de março e vai até 29 de abril.

A rigor, todos que não se enquadrem na lista básica de exigências feitas pela Receita Federal estão isentos da declaração do Imposto de Renda 2022. Basta atingir apenas um dos critérios para que a entrega seja obrigatória (a lista completa está no fim da reportagem).

A Receita também permite que não declare a pessoa que tem bens comuns com esposo ou esposa, contanto que as posses do casal sejam declaradas pelo cônjuge e o patrimônio pessoal não ultrapasse os R$ 300 mil.

Quem atinge um dos critérios de obrigação, mas consta como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, também fica desobrigada.

Além disso, há casos específicos de isenção de rendimentos, como para quem tem mais de 65 anos e teve renda mensal inferior a R$ 3.807,96 em 2021. Neste caso, não é necessário pagar imposto de renda se esse rendimento vier de pensão ou aposentadoria.

Outro exemplo é para quem sofre de alguma doença grave, como câncer, doença de parkinson, esclerose múltipla e HIV. Essas pessoas também não pagam imposto sobre aposentadorias e pensões — mas pagam sobre todo o resto, assim como os demais contribuintes. É preciso que algum serviço médico público emita um laudo pericial comprovando.

O prazo de apresentação da declaração do ano-base 2021, começou em 7 de março e vai até 29 de abril. Abaixo, as regras da Receita para quem é obrigado a fazer a declaração este ano.

Quem precisa declarar IR?

Deve declarar o Imposto de Renda, em 2022:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributátel
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;.

Fonte: G1