Aposentados e pensionistas precisam obter as informações através do extrato de rendimentos do INSS.
Quem recebeu rendimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve estar atento às exigências da Receita Federal e o prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda, que neste ano foi prorrogado devido à pandemia de coronavírus e termina em 30 junho.
É obrigado a declarar o imposto de renda o contribuinte que recebeu R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis como salários, aposentadorias e pensão por morte.
De acordo com Leonardo Milanez Villela, advogado tributário e sócio do Pinheiro Villela Advogados, para preencher a declaração de ajuste anual, é preciso que o beneficiário tenha em mãos o informe de rendimentos do ano-calendário de 2019. Portanto, os aposentados e pensionistas precisam obter as informações através do extrato de rendimentos do INSS. Esse informe pode ser obtido pelo portal Meu INSS.
Para isso, o contribuinte deve ter cadastro no sistema. O caminho é acessar Serviços em destaque e Extrato do imposto de renda, depois selecionar ano-calendário 2019.
Villela ressalta que, na condição de fonte pagadora, é do INSS a responsabilidade de identificar o regime de tributação de cada espécie de rendimento e, para os rendimentos tributáveis, calcular, reter e recolher o imposto de renda que incide sobre os valores pagos.
“Por isso, é importante que o beneficiário reporte, na sua declaração, o recebimento dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS da mesma forma como consta no correspondente informe de rendimento, seguindo as mesmas classificações do INSS e preenchendo cada verba na mesma categoria reportada no documento. Isto porque existe grande variedade de benefícios previdenciários pagos pelo INSS, havendo benefícios isentos, tributáveis e não tributáveis”, explica.
Existem, também, rendimentos parcialmente tributáveis, como os proventos da inatividade pagos pelo INSS a pensionista ou inativo com 65 anos ou mais de idade, que são isentos até o limite de R$ 1.903,98 por mês. A partir desse valor, os proventos são tributados com base na tabela progressiva, aplicando-se inclusive a faixa de isenção para a parcela dos rendimentos de até R$ 1.903,98 (R$ 3.087,96 de isenção no total).
Outro exemplo comum de isenção são os rendimentos pagos pelo INSS a título de auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente.
Villela destaca que caso o beneficiário, ao analisar as informações constantes no informe de rendimentos, identifique erro no tratamento tributário aplicado pelo INSS aos seus rendimentos, pode requerer a restituição de eventual tributação na fonte indevida.
“Havendo divergências entre as informações prestadas pelo ex-empregado na declaração de ajuste anual e pelo ex-empregador nas suas obrigações tributárias acessórias, o beneficiário pode cair na malha fina e ter de prestar esclarecimentos sobre a divergência das informações”, ressalta.
Fonte: G1