A área técnica da Anatel reconheceu, em análise concluída esta semana, que a liberação pela agência do modelo de distribuição de canais lineares pela Internet diretamente ao consumidor pode trazer impactos tributários e no carregamento de canais obrigatórios. Reconheceu também que existem assimetrias regulatórias importantes entre os serviços de TV paga tradicionais e a oferta de conteúdos pela Internet. Mas fica evidente o entendimento da área técnica de que esta mudança de paradigma é inerente à transformação de modelos e que não existe, do ponto de vista legal, impedimento para a oferta de canais diretamente ao consumidor como Serviço de Valor Adicionado. Mais do que isso: a Anatel reconhece que os operadores de telecomunicações terão direito de perseguir essa alternativa (de oferta de conteúdos OTT), caso esse entendimento prevaleça no conselho da agência.
Segundo a análise dos técnicos da agência, o impacto tributário imediato, na hipótese de todos os serviços de TV por assinatura tradicionais migrarem para um modelo OTT, poderia chegar a R$ 3,7 bilhões, dos quais 77% no ICMS. A análise técnica da Anatel, por outro lado, aponta que os ganhos de inovação, crescimento de mercado e demanda por banda larga compensariam esta perda. A maior parte da perda tributária se daria pela substituição do ICMS, cobrado de operadoras de TV paga tradicionais, pelo ISS, cobrado de serviços prestados pela Internet.
Entretanto, segundo a análise técnica da agência, uma parte significativa dos municípios brasileiros não teria como migrar para um modelo de oferta de canais pela Internet pela ausência de infraestrutura de banda larga necessária ao consumo destes serviços OTT. Nas contas da agência, há no Brasil cerca de 2,6 mil municípios onde a média de serviços de Internet não ultrapassa a velocidade de 5 Mbps e que não são atendidos por backhaul de fibra, condições que a Anatel considera essenciais para que a oferta de conteúdos pela Internet seja competitiva com os serviços de TV por assinatura tradicionais. “Em que pese tendências de cord cutting e cord shaving percebidas globalmente, essa não é a possibilidade para quase 50% das municipalidades brasileiras em um horizonte de curto prazo”, diz a Anatel.
Estas observações estão no informe concluído no último dia 6 e assinado por oito técnicos da agência, incluindo três superintendentes, e que responde a questionamentos feitos no mês passado pelo conselheiro Vicente Aquino. Cabe ao conselheiro a relatoria da matéria que decidirá se a oferta de canais lineares pela Internet (que a Anatel está chamando de TVLAI) é ou não um serviço de telecomunicações, sendo passível de regulação. A íntegra do informe está disponível aqui.
Assimetria
As áreas técnicas da agência ponderam na manifestação que existe uma assimetria regulatória entre a oferta de canais pela Internet e os serviços tradicionais de TV paga. Os técnicos da agência listaram pelo menos 24 obrigações regulatórias e legais dos operadores tradicionais de TV paga e que não precisam ser cumpridas pelos prestadores de serviços pela Internet, fora as obrigações do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC) e do Regulamento Geral de Qualidade (RQUAL). Segundo os técnicos da agência, nos casos do RGC e do RQUAL não seria possível um alívio regulatório específico para as operadoras de TV paga.
“Inegavelmente, a atualização do quadro legal é tida como o cenário ideal para solução sustentada e estruturante dos desafios oferecidos pelo processo contínuo de transformação tecnológica da indústria do audiovisual”, diz a análise dos técnicos. “No entanto, reconhecendo-se os desafios e a complexidade inerentes ao processo legislativo, não há obstáculos formais para que Anatel e Ancine, circunscritas à Lei nº 12.485/2011, exerçam conjunta e efetivamente suas competências normativas no sentido de aplicar assimetrias regulatórias ex-ante capazes de mitigar falhas de mercado identificadas à montante da distribuição do SeAC”, dizem os técnicos.
Mas a análise dos técnicos da Anatel sinaliza um caminho alternativo para as empresas de telecomunicações que oferecem o SeAC: migrarem elas também para o modelo OTT. “Caso venha a prevalecer no Conselho Diretor a compreensão de conformidade regulatória para a atividade de disponibilizar na Internet o acesso pago a conteúdos programados, enquanto Serviço de Valor Adicionado, ter-se-á essa alternativa também para os atuais provedores que atuam na oferta de banda larga fixa, no SCM ou mesmo no SMP, e, em última análise, para os próprios consumidores, onde for tecnicamente viável contar com esse tipo de oferta”, diz a análise.
Canais obrigatórios OTT
Os técnicos da agência foram questionados por Vicente Aquino como ficaria a a distribuição de canais obrigatórios, como os canais do Executivo, Legislativo e Judiciário, na mudança de modelo. O corpo técnico da agência ponderou que os serviços ofertados pela Internet se inserem em outro paradigma, em que o conteúdo é demandado pelo usuário e para o qual não existem limitações de quantidade ou número de canais. “É verdade que esse processo do SeAC vem passando por inovações tecnológicas incrementais, que agregam funcionalidades e comodidades a essa experiência. No entanto, a inovação disruptiva propiciada pela Internet empodera o consumidor, conferindo a ele o protagonismo e liberdade de escolha do consumo dentre múltiplos e diversos conteúdos disponíveis em várias das redes, interconectadas e interoperáveis”, diz o relatório, que observa ainda que a oferta de conteúdos na Internet se insere no contexto da liberdade de expressão e acesso à informação. Segundo a análise da agência, hoje os conteúdos obrigatórios disponíveis na TV por assinatura tradicional estão, em sua maioria, disponíveis pela Internet, podendo ser acessados pelo consumidor de banda larga.
O informe da área técnica não traz nenhuma conclusão ou recomendação específica ao conselho diretor nem retifica entendimentos anteriores, mas é uma análise importante porque elucida impactos que a decisão da Anatel poderá ter. Caberá agora a Vicente Aquino apresentar seu voto e pautar a decisão sobre o entendimento do caso. Há uma grande expectativa no mercado sobre esta decisão.
Vale lembrar que o assunto está em debate na Anatel desde o final de 2018, quando a Claro questionou a agência sobre a oferta de conteúdos lineares por parte das programadoras Fox e Turner, apontando uma possível oferta irregular de telecomunicações (SeAC). Na ocasião, a agência suspendeu cautelarmente a oferta de canais lineares pela Internet da Fox e abriu uma tomada de subsídios para formar juízo de valor sobre a oferta de conteúdos lineares pela Internet em todos os casos. Tanto as manifestações da área técnica da Anatel quanto da área jurídica foram no sentido de que esta oferta de canais pela Internet não é serviço de telecomunicações e, portanto, não é regulada pela Anatel. Trata-se de oferta de Serviços de Valor Adicionado.
Fonte: Teletime