O movimento sindical está na luta contra as consequências devastadoras da deforma trabalhista. No mês passado, quando a “reforma” entrou em vigor, a FENATTEL ingressou no STF para questionar o contrato de trabalho intermitente. A Federação enviou, também, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), onde declara que a lei contraria a Constituição Federal.
Este mês, em Santa Catarina, a juíza Patrícia Pereira de Santanna, da 1ª Vara do Trabalho de Lages, acolheu pedido de um sindicato e anulou o fim da contribuição sindical obrigatória por entender que é inconstitucional.
A deforma foi feita por meio de lei ordinária, que, segundo a Constituição, não tem poder para alterar regras tributárias. E a contribuição sindical, extinta compulsoriamente com a mudança, tem natureza de imposto. Por isso, só poderia ser mexida por lei complementar.
Segundo a juíza, a natureza de tributo da contribuição sindical vem do fato de que 10% dela vai para os cofres da União. Desse modo, qualquer alteração feita na contribuição sindical deveria ter sido por meio de lei complementar.
No caso em questão, a juíza deferiu tutela de urgência em favor do sindicato, sob a justificativa de que o disposto na reforma trabalhista comprometeria a fonte de renda da entidade, podendo ser prejudicial à manutenção da organização e, consequentemente, seu fundamento constitucional de defesa da categoria.
Aos poucos a verdadeira face da deforma, que é acabar com direitos, vai se evidenciando. Atualmente, seis ações tentam considerar inconstitucional a deforma trabalhista.
Fonte: Fenattel