Especialistas defendem regime progressivo para ganhos anuais a partir de R$ 40 mil , com isenção aos moldes do Imposto de Renda da Pessoa Física. Projeto enviado ao Congresso pelo Executivo aplica taxa de 20% sobre lucros e dividendos e causou polêmica
Desde que chegou à Câmara, a proposta do governo para a reforma tributária, tem recebido críticas de entidades empresariais e de especialistas. A mudança de parte do texto enviado pelo Executivo, que é tida como a mais polêmica do Projeto de Lei 2.237/2021, é a tributação de 20% sobre lucros e dividendos. Especialistas e associações empresariais argumentam que a medida promoverá o aumento de impostos sobre as empresas.
O Sindicato de Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) sugere uma taxação sobre lucros e dividendos diferente da proposta enviada à Câmara pelo governo. Enquanto o ministro da Economia, Paulo Guedes, defende uma taxa de 20% para os ganhos acima de R$ 20 mil mensais, o sindicato propõe a tributação progressiva para ganhos anuais a partir de R$ 40 mil, com isenção de imposto para 30% desta renda, seguindo a mesma lógica da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Pela proposta apresentada pelo Sindifisco, a taxação de lucros e dividendos seria isenta para a maior parcela dos brasileiros. Com base nas declarações do ano de 2018, aponta o estudo, 63% das pessoas que receberam lucros de empresas abaixo do limite de R$ 40 mil não pagariam impostos, enquanto 37% pagariam, uma vez ultrapassado o limite.
Desta forma, continuaria valendo a regra atual, que hoje taxa os dividendos como renda das empresas. Nesse modelo, paga-se 15% e há cobrança de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20 mil. Mas a proposta do Sindifisco de taxação de 15 % inclui que o que for cobrado da Pessoa Jurídica (PJ) seja abatido da taxação dos dividendos no IRPF. O governo prevê reduzir a alíquota do IRPJ para 12%, em 2022, e 10%, em 2023.
O modelo, chamado de inclusão parcial, é baseado no adotado na França. Nesse sistema, a alíquota varia de acordo com o montante de lucros e dividendos distribuídos. Ou seja, quanto maior for o lucro ou dividendo recebido, mais tributo será pago, proporcionalmente sujeitos a uma faixa de alíquota progressiva.
Para a entidade, essa seria a forma de tributação mais eficiente. “No Brasil, tendo em vista que o peso dos rendimentos isentos cresce em relação aos rendimentos tributáveis na medida em que são alcançadas faixas de renda mais elevadas, e que as alíquotas efetivas decrescem no topo das faixas de renda, a progressividade das alíquotas incidentes sobre a distribuição de lucros e dividendos mostra-se a medida mais adequada”, afirma.
Imposto fundamental
O economista José Luís Pagnussat alerta para os riscos de implementar taxação sobre dividendos, mas diz tratar-se de uma medida necessária. “É um imposto fundamental. Quando se olha os microsdados da Receita Federal, a gente observa que investidores que vivem de juros de dividendos, quem tem uma renda 100 vezes maior do que a renda de um trabalhador, paga menos imposto do que esse trabalhador. Então, isso é uma discrepância, o mundo todo foi corrigindo isso gradativamente”.
Ainda segundo o especialista, é preciso aumentar a justiça fiscal no Brasil. “Hoje nós podemos dizer que ainda temos alguns impostos regressivos, em vez de progressivo, aquele que quem ganha mais paga mais imposto. Nesse sentido, com certeza deve ter uma alíquota progressiva em função dos investimentos e da rentabilidade de cada um dos investidores”, avalia.
Para ele, tomar como referência a experiência internacional é sempre bom, no sentido de que já houve debate e reflexão das alíquotas mais adequadas. Porém, alerta que “pode ter alguma especificidade no caso brasileiro, pelo perfil do nosso setor produtivo, pelas nossas taxas de juros no mercado, estimulando os investimentos financeiros em relação ao investimento produtivo. Acho que o debate pode ajustar essa alíquota, que, certamente, considerando a experiência da OCDE, é uma boa partida para o debate, para, no final, ter uma reforma mais consensada entre as diversas partes”, pondera.
Um fator apontado pelo economista, que complica a taxação sobre dividendos no país, é a inflação. “Como a gente tem uma inflação bem mais alta do que o resto do mundo, para não haver a perda dos recursos que as empresas vão fazer, ela vai aplicar os recursos e, consequentemente, ela já pagou Imposto de Renda sobre aquele recurso aplicado. Então está tendo uma sobretaxa. Não é tão simples corrigir isso. Eu acho que aquele empresário que só vive da aplicação financeira de lucros e dividendos, que não é produtor, esse realmente tem que ser tributado”, pontua.
De acordo com Pagnussat, não é tão simples resolver essa questão devido à alta complexidade da carga tributária no Brasil, “mas pode-se encontrar um meio termo, de uma forma que quem está aplicando o recurso por um tempo, vamos dizer assim reduzido, para poder manter o poder de compra e fazer seus investimentos produtivos, não tenha essa cobrança do tributo”. “E claro, esse debate que já vem sendo travado, mostrando as sobretaxas. É uma informação que precisa ser considerada e melhor avaliada para fazer os ajustes a partir de que valor eu devo taxar e que cuidados eu tenho que ver para não haver sobretaxação”.
A nova tabela do IRPF seria a base para a cobrança de pessoas físicas e dos lucros e dividendos que os sócios de empresas recebem. O Sindifisco também propõe que o imposto para a pessoa física seja isento até a renda mensal de R$ 3 mil. Depois disso, seriam cobradas taxas progressivas, começando em 20%. O limite de renda para isenção é maior do que o proposto por Paulo Guedes, que é de R$ 2,5 mil.
Diante das críticas, o ministro sinalizou que poderá fazer alteração na tributação sobre as empresas, diminuindo a taxa em até 10 pontos porcentuais em dois anos, e que não abriria mão da taxação sobre dividendos.
Fonte: Correio Braziliense