EMPRESAS QUE REDUZIREM SALÁRIOS SEM JUSTIFICATIVA PODEM SOFRER SANÇÕES NO FUTURO, DIZ ADVOGADO

O governo Jair Bolsonaro autorizou na última terça-feira (14) que empresas recontratem imediatamente funcionários demitidos durante a pandemia sem que se configure fraude trabalhista. Entretanto, o advogado Cristiano Baratto explica que os empregadores devem ter muito cuidado ao reincluírem o trabalhador no quadro funcional com salário mais baixo.

A portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, autoriza que empresas recontratem funcionários demitidos sem justa causa em até 90 dias após o desligamento. A regra, que já está em vigência, é válida enquanto prevaleça o estado de calamidade pública no país por conta da pandemia de coronavírus – 31 de dezembro de 2020.

Com isso, a decisão impõe uma exceção à norma presente em uma portaria de 1992, a qual estabelece que é fraudulenta a rescisão contratual acompanhada de recontratação em um período de 90 dias após a demissão.

Para o advogado Cristiano Baratto, a medida se faz de extrema importância aos trabalhadores e empregadores, já que não só a saúde foi impactada pelo novo coronavírus, mas também a economia. “Muitas empresas acabaram demitindo funcionários por causa da pandemia para conseguir se manterem de pé e reduzirem custos”, pontuou.

Em relação à redução de salários, a nova flexibilização estabelece que a medida só poderá ser válida se houver negociação coletiva com o sindicato da categoria, ou seja, a empresa – junto da entidade sindical, que representa os interesses do trabalhador – poderá fazer um acordo em torno da remuneração, se necessário.

“Esta portaria é bastante importante para o momento em que estamos vivendo. Ela acaba auxiliando a grande massa de trabalhadores que perderam seus empregos a retornar ao posto de trabalho”, disse Baratto.

Contudo, de acordo com o advogado, é necessário que empresas tomem cuidado ao adotar a questão, pois há a possibilidade de sanções ao empregador caso seja constatado um processo de fraude. “A empresa poderá ser questionada futuramente a demonstrar, com provas, que realmente se obrigou a recontratar o funcionário com salário mais baixo após ser impactada pelo coronavírus”, explicou.

Desemprego
Até o mês de maio deste ano, a pandemia acabou com 7,8 milhões de postos de trabalho no Brasil, segundo informa o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Entre esses números, 5,8 milhões são de empregos informais.

Fonte: BandaB