Trabalhadores com carteira assinada que são demitidos sem justa causa têm direito a receber o seguro-desemprego. O benefício prevê o pagamento de três a cinco parcelas, dependendo do período trabalhado.
Os trabalhadores têm de 7 até 120 dias após a data do desligamento para requerer o benefício. Veja abaixo quem tem direito, os valores e as demais regras para ter direito ao seguro-desemprego.
Quem tem direito
Tem direito ao seguro-desemprego:
- o trabalhador (incluindo o doméstico) que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador;
- quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- o pescador profissional durante o período defeso;
- o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.
Também não tem direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde direito ao benefício.
Como funcionam as parcelas
O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado:
- 3 parcelas se comprovar no mínimo 6 meses trabalhados;
- 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses trabalhados;
- 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhados.
Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o trabalhador com carteira assinada precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão.
Já na 3ª e demais, precisa ter atuado na empresa por no mínimo 6 meses.
Valores do seguro-desemprego
O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego é de R$ 1.911,84, pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.811,60.
O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.100).
Fonte: G1