A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reserva um capítulo inteiro para a proteção do direito trabalhista para mulheres. Confira as principais garantias (Por MYLENA LIRA) – foto Paulinho Costa feebpr –
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) rege as relações de emprego privadas no mercado de trabalho e também se aplica a uma parcela de aprovados em concurso público que contrata por regime celetista, é o caso dos empregados públicos. A CLT foi criada em 1943 e, como o próprio nome diz, é a junção de diversas leis que regulamentam direitos trabalhistas, alterados e atualizados ao longo do tempo. Muitos desconhecem, mas a norma reserva um capítulo inteiro para a proteção do trabalho da mulher.
Já no início da Seção I, o artigo 372 veda a discriminação na hora de contratar ou de remunerar por conta do sexo feminino. O empregador está proibido também de proceder a revistas íntimas nas funcionárias, bem como de exigir comprovação de esterilidade ou gravidez na admissão ou como condição de permanência. Avançando, o art. 389 prevê a instação de vestiários com armários individuais privativos, mais um direito trabalhista para mulheres quando a função exigir a troca de roupa.
Existem diversos outros dispositivos na CLT voltados especificamente às mulheres. Confira abaixo as principais informações:
Intervalo para Amamentar
Outro direito trabalhista para mulheres que muitas mães desconhecem é o intervalo de 1h durante o expediente para alimentar o filho nos seis primeiros meses de vida. O art. 396 da CLT prevê expressamente que “para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um”. É permitido somar os intervalos e entrar 1h mais tarde no trabalho ou sair 1h mais cedo.
Na prática, o empregador deverá conceder o período para amamentação por dois meses, logo após o término da licença maternidade e retorno ao trabalho. Esse prazo pode ser ampliado, a depender das condições de saúde da criança. É uma tarefa não só da genitora prover o alimento condizente à fase de vida do bebê, mas de toda a sociedade. O artigo 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que “o poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno”.
Direito trabalhista para mulheres: maternidade
A proteção à maternidade está especificada na Seção V do capítulo voltado às mulheres. A gravidez não é motivo justo para rescindir o contrato de trabalho. Muito pelo contrário, as funcionárias têm direito a quatro meses (120 dias) de licença maternidade, sem desconto ou redução de salário, além de garantia de emprego até cinco meses após o parto.
Além disso, as empregadas celetistas fazem jus a:
- afastamento de atividade insalure durante a gestação e a lactação;
- repouso remunerado por duas semanas em caso de aborto; e
- dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para, no mínimo, seis consultas médicas durante a gestação.
Fonte: JC Concursos