CONSELHEIROS BRIGAM, MAS CADE APROVA MANUTENÇÃO DOS TERMOS DECIDIDOS NA VENDA DA OI MÓVEL

Presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, e Lenisa Prado, votaram a favor de receber embargos de declaração de Algar e Telcomp, mas negaram a maioria das alterações pedidas por ambas. Conselheiro Luiz Braido e Sérgio Ravagnani acusaram a relatora de má fé, ao que foram repreendidos por Prado e por Cordeiro.

Em sessão tumultuada por troca de acusações, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aceitou parcialmente os embargos de declaração de Algar e TelComp contra o Acordo de Controle de Concentrações (ACC) relativo à venda da Oi Móvel.

O ACC foi firmado entre o Cade e Claro, TIM e Vivo, as empresas compradoras da Oi Móvel, e traz as obrigações a que as empresas se submetem. Tanto Algar como Telcomp pediam retificação do ACC, por entenderem que havia diferenças entre o que foi assinado e o que foi apresentado no voto que liberou a transação, proferido em fevereiro.

Após muita discussão, o Cade decidiu acatar parte dos embargos à venda da Oi Móvel relativas ao perfil do Trustee que vai acompanhar a implementação das obrigações pelas operadoras.

Também decidiu-se pela “incorporação das imposições unilaterais proposta no voto vencedor ao acordo”. Ou seja, serão inseridas no texto do acordo a garantia de execução dos compromissos antes do fechamento da operação e a previsão de utilização de critérios de precificação para a oferta de referência de roaming nacional e para exploração de SMP por meio de rede virtual.

VOTO DA RELATORA

A relatora dos embargos, conselheira Lenisa Prado, que também foi autora do voto que permitiu a aprovação da decisão, disse que não há incongruência entre o ACC assinado e seu voto, mesmo que este tenha imposto condicionamentos a serem cumpridos antes do fechamento da operação e que não foram acolhidos no texto do acordo.

Segundo ela, a obrigação de as compradoras apresentarem oferta de atacado de roaming antes do fechamento da operação se resume a apresentação delas à Anatel para homologação e oferta de referência para MVNO, que não dependem de homologação da agência.

“As obrigações não estão vinculadas a conclusão da homologação pela agência reguladora, portanto não há divergências nem obscuridade contra esse ponto”, afirma a relatora. Para ela, admitir o contrário representaria uma revisão da decisão do Cade.

Também descartou obscuridades na obrigação imposta para venda de até 50% das estações radiobases advindas da operação, antes do seu fechamento. “A venda das ERBs antes do fechamento da operação seria impossível de ser concretizada e as compradoras precisam de todos os ativos para manter os serviços até que esses ativos e clientes sejam migrados para as estruturas das compradoras”, disse.

O quarto condicionamento, que prevê um modelo de cálculo para oferta de referência de MVNO, que não é regulamentada pela Anatel, por não estar incluída no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), não foi recepcionada no acordo, uma vez que não teve aceitação tácita das compradoras. Já o pleito da Algar, de um perfil do Trustee de Monitoramento voltado para a área de telecomunicações, foi aceito pela relatora.

DISCORDÂNCIA

O conselheiro Luiz Henrique Braido, que relatou a proposta de compra da Oi Móvel e foi contra a operação, reconheceu que há divergências e mesmo se adotadas as condicionantes unilaterais, não são suficientes para mitigar os problemas concorrenciais. “São compromissos vazios que não impõem nada”, lamentou. Ele vê o ACC como uma “brincadeira”, e chegou a acusar Lenisa Prado de má-fé.

O conselheiro Sérgio Ravagnani, que também votou contrário à operação, entende que o ACC não pode ser alterado sem a manifestação da vontade das compradoras. Por esta razão, entende que os embargos de declaração não podem ser aceitos. Mas reconhece que o voto condutor, que aprovou a operação, não está de fato refletivo, como alegam a Algar e TelComp.

Ravagnani também falou que houve má-fé no caso e se disse assustado com os erros jurídicos cometidos no processo. Lenisa Prado, imediatamente pediu a palavra, criticou a postura dos colegas e sugeriu que eles seriam responsabilizados pelas acusações sem provas.

REBOTE

O presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, votou a favor do relatório de Lenisa Prado a respeito dos embargos à venda da Oi Móvel e solidarizou-se pessoalmente com ela. Lamentou as declarações de Braido e Ravagnani, afirmando que atingiram a moral da relatora, e que podem ser punidos por isso.

Cordeiro acabou favorecendo a integração dos condicionantes unilaterais ao voto, entendendo, como a relatora, que foram aceitos pelas compradoras, já que não se manifestaram contra. O conselheiro Luiz Augusto Hoffman acompanhou o voto da relatora.

O representante do Ministério Público na autarquia, Waldir Alves, também se manifestou. Pediu a alteração do ACC, e opinou que ainda era possível ao Cade rejeitar toda a operação. O próprio Braido, que apresentou voto discordante, defendeu a Alves que o momento de questionar se a operação poderia ou não acontecer já passou.

Fonte: Telesíntese