Confira as recentes alterações da legislação trabalhista

Saiba tudo sobre as novas mudanças da Legislação Trabalhista que foram publicadas nesta segunda (6). (Autor Djamilla Ribeiro Martins) – foto Paulinho Costa feebpr – 

Na última segunda-feira (6), foi publicada no Diário Oficial da União uma portaria que altera alguns pontos da legislação trabalhista. Entre as mudanças mais importantes, está o fim da obrigatoriedade de informar na Carteira de Trabalho o motivo de desligamento do trabalhador. Também há alterações que, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, envolvem “apenas procedimentos internos” da pasta.

A Portaria nº 1.486 faz a alteração da portaria anterior, nº 671/2021, que regulamenta disposições sobre legislação trabalhista, inspeção do trabalho, políticas públicas e relações de trabalho.

Discriminação
O objetivo de não ser mais informado na Carteira de Trabalho o motivo do desligamento do trabalhador é “evitar discriminação ao empregado” nas justificativas lançadas.

A nova portaria determina que “para o trabalhador, há apenas uma mudança de procedimento a ser cumprido pelo empregador, para que o motivo de desligamento não seja registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social física. As demais modificações afetam apenas procedimentos internos do ministério”, explica o Ministério do Trabalho.

A maioria das alterações previstas nesta portaria está vinculada à substituição de documentos físicos (então anexos à Portaria 671), que são necessários para as rotinas previstas na legislação trabalhista por documentos digitais, como os modelos de instrumento de cooperação, que serão disponibilizados no sistema gov.br.

Em relação ao controle de jornada eletrônico, passará a ser adotado o “registro eletrônico” de ponto para tal finalidade.

“As alterações realizadas visam promover maior clareza e equidade quanto aos requisitos dos sistemas de registro eletrônico de ponto e atingem os fabricantes e desenvolvedores de sistemas de registro eletrônico de ponto”, explica o ministério.

Registros sindicais
Também foi autorizada a publicação dos registros sindicais, como editais de convocação, em jornais de veiculação digital e, também que a publicação em jornal de tiragem nacional contemple a necessidade da publicação em cada unidade federativa, quando o assunto for de abrangência interestadual.

Fonte: Seu Crédito Digital