Para Claro, Oi e demais integradoras, edital de nuvem coordenado pela Procergs tem falhas técnicas, jurídicas e fere princípios de isonomia e competitividade.
O pregão de nuvem de 10 estados, coordenado pela Procergs, tem pedidos de impugnação enviados por Claro, Oi Soluções e mais quatro integradoras de serviços de TI, que trabalham com nuvem de empresas como Huawei Cloud e Microsoft.
Em sua manifestação, a Claro afirma que os preços de referência que aparecem no edital são impraticáveis e não condizem com o que é cobrado no mercado atualmente.
“Se porventura, a Administração manter os valores base como estão, isto fará com que o certame seja fracassado, uma vez que não é admissível que as empresas interessadas tenham prejuízos em suas propostas comerciais, em detrimento da competição e do lucro”, diz a operadora.
A Claro é vocal ao criticar o edital. Diz que a Procergs ignorou as cotações prévias que realizou com o mercado, e preferiu usar números do edital do Ministério da Economia, de 2021, apenas aplicando correção via IPCA. Diz que serviços acrescentados estão subavaliados ou com cotações defasadas. E ressalta que o edital não prevê nenhum consumo mínimo por parte das companhias de processamento. Por isso refuta argumento da Procergs de que a escala do contrato contribui para custos menores.
Acusa ainda a Procergs de afrontar o princípio da competitividade e o da isonomia. “O presente edital exige que ao menos uma das nuvens ofertadas seja compatível com “VMware vRealize Automation versão 8.3 ou superior”, o que obriga que todos os fornecedores licitantes tenham necessariamente em sua composição de preços uma ou mais das três únicas nuvens (CSPs) que atendem a este item. Isto em conjunto com outros componentes presentes no TR limitam de forma importante a concorrência”, diz.
Observa também que outro item do edital, que exige conexão dedicada entre a infraestrutura da estatal e entre os provedores de nuvem é um limitador de competição. “Somente um dos seis grandes cloud service providers com operação no Brasil atendem ao requisito”, diz a Claro.
Outro fator que fere a isonomia, diz a operadora, diz respeito à contratação de servidores. A Procergs aceita a prestação do serviço com processadores Intel, AMD ou ARM. A Claro lembra que bancos de dados feitos para Intel e AMD precisam ser migrados para ARM, que há menos competidores que oferecem servidores com ARM, e estes cobram até 50% menos que aqueles que trabalham com Intel ou AMD.
A operadora aponta ainda erros técnicos ao longo do edital, informações incompletas, impossibilidade de calcular custos para serviços de segurança solicitados. E questiona o valor de multas em caso de entrega parcial dos serviços.
Oi Soluções
A Oi Soluções também pede a impugnação do edital por considerar que ele não favorece a competição, reduzindo a quantidade de integradores que podem, de fato, entregar todos os serviços elencados.
A operadora critica a impossibilidade de formação de consórcio para participação no edital. Isso ” causou estranheza as empresas que participaram das consultas de elaboração desse Edital, pois em todas as rodadas de contribuição fora garantido que o consórcio seria permitido”, diz. Oi, Claro e Vivo já foram condenadas no Cade por formação de consórcio do passado.
A Oi explica, porém, que neste caso a Procergs quer contratar também serviços de telecomunicações além dos serviços de TI, o que leva necessariamente à formação de consórcios entre operadoras e provedores de nuvem.
Também critica a exigência de regularidade fiscal com a Fazenda do Rio Grande do Sul, citando que isso não tem previsão legal, de regularidade trabalhista e de comprovação de qualificação econômico-financeira. Até a forma de pagamento, estabelecida no edital como depósito em conta, é questionado, uma vez que órgãos públicos costumam emitir faturas ou pagar via SIAPI.
A Oi solicita ainda a inclusão de uma cláusula anticorrupção nos contratos, o que não existe no momento nos documentos publicados pela Procergs.
E como a Claro, questiona os preços máximos propostos e as multas.
“Para garantir o atendimento aos princípios norteadores dos procedimentos licitatórios, a Oi requer que V. Sª julgue motivadamente a presente Impugnação, no prazo de 24 horas, acolhendo-a e promovendo as alterações necessárias nos termos do Edital e seus anexos, sua consequente republicação e suspensão da data de realização do certame”, termina.
Vale dizer que o pedido de impugnação da Oi foi protocolado há mais de 24h, e ainda não há resposta da Procergs.
As outras integradoras que apresentaram pedido de impugnação foram Global Web, Innuvem, Brasoftware e AX4B. Todas tecem observações semelhantes às das operadoras Claro e Oi. Mas reclamam, ainda, da existência serviços específico em Oracle em ambos os lotes da licitação, o que limitaria o número de integradores que podem competir.